As Constituições estaduais deverão respeitar:
I – o princípio da separação dos poderes;
II – o voto distrital para deputados estaduais, nos termos de lei federal;
III – o princípio da subsidiariedade de competências federativas;
IV – o princípio da autonomia tributária e da separação entre o agente que arrecada e o que executa o orçamento público.
Parágrafo único. O Estado-membro não intervirá na livre associação de municípios em condados ou outras aglomerações, quando estes buscarem integrar o planejamento e a execução de serviços públicos de interesse comum.
Sugestão de acréscimo:
Art. 36
As Constituições estaduais deverão respeitar:
V – o sistema Semipresidencialista de governo.
Como assim ? Os estados membros devem adotar o semipresidencialismo como sistema de governo ?