As Constituições estaduais deverão respeitar:

I – o princípio da separação dos poderes;

II – o voto distrital para deputados estaduais, nos termos de lei federal;

III – o princípio da subsidiariedade de competências federativas;

IV – o princípio da autonomia tributária e da separação entre o agente que arrecada e o que executa o orçamento público.

Parágrafo único. O Estado-membro não intervirá na livre associação de municípios em condados ou outras aglomerações, quando estes buscarem integrar o planejamento e a execução de serviços públicos de interesse comum.

Com relação ao texto constitucional de 1988, são introduzidas regras a serem observadas pelas constituições estaduais: 

  1. Separação de poderes; 
  2. Sistema eleitoral: voto distrital puro para deputados estaduais; 
  3. princípio da subsidiariedade de competências entre os entes da federação. 
  4. princípio da separação entre aquele que arrecada a receita e aquele que executa o orçamento; 

 

O dispositivo é representativo da liberdade que se propõe aos municípios de se associarem uns com os outros, como melhor lhes convier para a execução de serviços aos seus munícipes, sem intervenção do governo estadual. 

Foi extraída a previsão do texto de 1988 sobre a competência dos estados a respeito do gás canalizado. Não há razão para os entes intervirem na atividade econômica, e especialmente, não há razão para que esta previsão esteja no texto constitucional como competência dos estados-membros da Federação. 

 

Comentário: Renata Tavares

 

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Paulo Daniyel
Paulo Daniyel(@paulo_daniel52)
3 anos atrás

Sugestão de acréscimo:

Art. 36
As Constituições estaduais deverão respeitar:

V – o sistema Semipresidencialista de governo.

Pedro Melo
Pedro Melo(@pedromelo563)
2 anos atrás
Responder para  Paulo Daniyel

Como assim ? Os estados membros devem adotar o semipresidencialismo como sistema de governo ?

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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