Os Estados-membros organizam-se e regem-se pela Constituição e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Parágrafo único. São reservadas aos Estados-membros as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Esse é um artigo que trata dos Estados-membros e da sua organização. É um artigo enxuto e sem muitas controvérsias, pois respeita o federalismo e o princípio da subsidiariedade (parágrafo único), previamente debatidos.

Essencialmente, buscou-se permitir aos Estados-membros se organizarem e se auto administrarem, cabendo a eles criar suas próprias constituições, cujo limite está apenas nos princípios por esta determinados.

 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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