O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas que vigorarão.

O artigo anuncia a necessidade de decreto para instituir estado de defesa. O decreto deverá conter tempo de duração, áreas abrangidas e medidas coercitivas (artigo seguinte) que estarão limitadas à lei e a esta Constituição.

 

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Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada, por isso os comentários foram desativados.

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