Nenhuma lei federal será proposta para regulamentar:
I – relações de trabalho;
II – planos assistenciais;
III – sistema de saúde;
IV – sistema de educação;
V – sistema previdenciário.
Parágrafo único. A proposição de leis previstas neste artigo é de competência exclusiva das assembleias estaduais.
O correto seria “método de ensino”, e o estado poderia legislar apenas para “ensino público”, jamais para o privado; e menos ainda sobre educação (que é de competência exclusivamente familiar).