Art. 96

Compete ao Tribunal Constitucional a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) o controle de constitucionalidade concentrado de lei, tratado, ato normativo federal ou estadual e súmulas de outros tribunais, na forma da lei; b) a validade lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; c) o litígio […]

Art. 95

O Tribunal Constitucional compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre magistrados de carreira com mais de cinquenta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber e reputação ilibada e que comprovem pelo menos vinte anos de atividade judicante, sendo: I – cinco membros da Justiça Estadual, vinculados a diferentes estados da federação; […]

Art. 94

A União, os Estados e o Distrito Federal criarão: I – juizados especiais, com competência absoluta, providos por juízes de carreira, nas hipóteses previstas em lei; II – justiça de paz, não remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, […]

Art. 93

Somente o Tribunal Constitucional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a inconstitucionalidade de lei federal ou ato normativo do Poder Público Federal.

Art. 92

Compete privativamente aos Tribunais: a) eleger, por meio de escrutínio direto, do qual participem seus membros de primeiro e segundo graus, os desembargadores que comporão seus órgãos diretivos; b) elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos […]

Art. 91

Os juízes gozam das seguintes garantias: I – estabilidade, que, no primeiro grau, só será adquirida após cinco anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação por maioria absoluta de votos dos membros do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; […]

Art. 90

Lei complementar disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: a) concurso público de provas;b) bacharelado em direito;c) idade mínima de 30 anos;d) cinco anos de experiência jurídica, comprovada pela prática de, ao menos, […]

Art. 89

São órgãos do Poder Judiciário: I – o Tribunal Constitucional; II – o Tribunal Federal de Justiça; III – o Tribunal Federal Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais; IV – o Tribunal Militar e os Juízes Militares; V – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; VI – o Tribunal de Justiça […]

Art. 88

As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Conselhos de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Conselhos de Contas respectivos, que serão integrados por até sete Conselheiros.

Art. 87

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial […]