O Tribunal Constitucional compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre magistrados de carreira com mais de cinquenta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber e reputação ilibada e que comprovem pelo menos vinte anos de atividade judicante, sendo:
I – cinco membros da Justiça Estadual, vinculados a diferentes estados da federação;
II – cinco membros da Justiça Federal, vinculados a diferentes Tribunais Regionais Federais ou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
III – um membro da Justiça Militar;
§ 1º A escolha dos Ministros é feita pelo Chefe de Estado dentre os integrantes de lista tríplice formada após eleição realizada pelo Conselho Administrativo de Justiça, nos termos da lei;
§ 2º A escolha do Chefe de Estado deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, em voto aberto, após arguição pública.
§ 3° O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional terá duração de dez anos, a contar da data de sua posse, vedada recondução.
§ 4° A posse no cargo de juiz do Tribunal Constitucional implica licença do cargo anteriormente ocupado;
§ 5° Os juízes são inelegíveis para qualquer cargo eletivo, inclusive no âmbito do Poder Judiciário, até cinco anos após o término do mandato.
§ 6º. Os juízes estão sujeitos a voto de não confiança da população, por meio da iniciativa de eleição de revogação de mandato, e do referendo de confirmação, sendo sua nomeação revista pelos respectivos eleitores, podendo acarretar a sua exoneração do cargo, nos termos da lei.
Muito bom, Ministros do “STF” com mandato com tempo definido, oriundos da magistratura.
Excelente! Parabéns! Ainda acho 10 anos de mandato demais…. poderiam ser apenas 5 anos.
Melhor seria 9 ministros
Concordo com você. Não tem necessidade de tantos juízes. O Estados Unidos é um país maior que o nosso e tem apenas 9 juízes
Também concordo, ainda mais com uma Constituição bem mais enxuta como esta.
Eu colocaria como facultativo do chefe de estado escolher alguém da lista tríplice, pois boa parte do nosso poder judiciário está tomado por pensamento marxista, se dentro dessa lista tríplice tiver 3 marxistas o presidente ficará acuado e não poderá escolher alguém que não o seja. Por isso, é importante que tenha a lista tríplice, mas que não seja obrigatório que o presidente escolha alguém da lista tríplice (Tendo todos os outros critérios para a escolha do juiz mantidos, como tempo de carreira, reputação ilibada e etc).
Mudaria o artigo para o seguinte:
§ 1º A escolha dos Ministros é feita pelo Chefe de Estado e ele contará com o auxílio de uma lista tríplice formada após eleição realizada pelo Conselho Administrativo de Justiça, nos termos da lei, sendo facultativo a escolhe de algum membro que esteja na lista tríplice;
(Quem tiver uma escrita melhor, por favor, me corrija)
§ 5° Os juízes são inelegíveis para qualquer cargo eletivo, inclusive no âmbito do Poder Judiciário, até cinco anos após o término do mandato(, bem como não poderão exercer ou se associar na advocacia para atuar nestes tribunais pelo mesmo tempo).
Temos de aprender com os problemas atuais…esse negócio de ex juízes agindo como advogados usando seus ‘conhecimentos’ internos nos tribunais solapa o senso de justiça da população e afeta o judiciário.
Poderíamos colocar um prazo de 90 dias para o Senado votar a nomeação do Juiz