Somente o Tribunal Constitucional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a inconstitucionalidade de lei federal ou ato normativo do Poder Público Federal.
Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.
Art. 93
Somente o Tribunal Constitucional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a inconstitucionalidade de lei federal ou ato normativo do Poder Público Federal.
O controle difuso de constitucionalidade de lei federal ou ato normativo do Poder Público só poderá ser declarado por maioria absoluta de votos do Tribunal Constitucional.
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Somente o Tribunal Constitucional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a inconstitucionalidade de lei federal ou ato normativo do Poder Público Federal, sempre visando resguardar os direitos individuais e o patrimônio do cidadão contra qualquer violação. O objetivo primordial do STC é limitar o poder público às regras constitucionais.
Muito bom! Para a turma que sabe dar nó em pingo de água, se deixar uma mínima brecha, vira porteira, e é suficiente para fazer um estrago um devastador.