Somente o Tribunal Constitucional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a inconstitucionalidade de lei federalou ato normativo do Poder Público Federal.
Versão atual, publicada novembro de 2021.
Art. 99
Somente o Tribunal Constitucional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a inconstitucionalidade de lei federalou ato normativo do Poder Público Federal.
O controle difuso de constitucionalidade de lei federal ou ato normativo do Poder Público só poderá ser declarado por maioria absoluta de votos do Tribunal Constitucional.
Clique para expandir
Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.
As opiniões e comentários aqui são pessoais e não representam necessariamente a percepção das instituições às quais os autores estejam vinculados.
Essa obra é protegida por direitos autorais. É autorizada a reprodução, desde que citada a fonte. Todos os direitos reservados.
Versão atual, publicada em novembro de 2021.