O projeto de lei aprovado pela Câmara Federal será revisto pelo Senado, em um só turno de discussão e votação.
§ 1º Aprovado pelo Senado, o projeto será enviado ao Chefe de Estado, para sanção.
§ 2º Caso seja alterado pelo Senado, o projeto retornará à Câmara Federal, que decidirá em caráter terminativo.
§ 3º Rejeitado por qualquer das Casas, o projeto será arquivado.
§ 4º Aprovado o projeto na forma do § 2º, será ele enviado à sanção do Chefe de Estado.