A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I – As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II – O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o princípio da transparência e o acesso à informação;
III – A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública, que poderá levar a iniciativa de eleição revogação de mandato ou do cargo ocupado pelo servidor público.