A União poderá instituir:
I – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
II – imposto sobre patrimônio imobiliário, exclusivamente para empresas não sediadas em território nacional ou estrangeiros não residentes.
III – importação de produtos estrangeiros.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do imposto de importação de produtos estrangeiros, vedada sua utilização para fins arrecadatórios.
Parágrafo único.(…) vedada sua utilização para fins arrecadatórios.
Não sei se entendi direito, mas qual seria o fim principal dos impostos, não é arrecadação?
faria mais sentido se o termo fosse “fins confiscatórios”
Aparentemente seria um recurso na manga para poder fazer uma guerra comercial com outro país que queira subjugar a nossa terra pátria economicamente como a China. Isso aparentemente possibilitaria que tivéssemos os mesmos dispositivos que o Trump na guerra comercial EUA x China, o que é uma decisão muito acertada visto que não existe possibilidade de livre-comercio com países que não respeitam a liberdade. Se eu estiver errado sobre este artigo possibilitar isso, que alguém me corrija
Sobre esse assunto, para entender esse problema, recomendo dois vídeos e um artigo:
Olavo de Carvalho – A China no Walmart:
https://olavodecarvalho.org/a-china-no-walmart/
Hoje no mundo militar – Nova Zelândia – O novo protetorado chinês no Pacífico:
https://www.youtube.com/watch?v=4IDlCfe6bmo&ab_channel=HojenoMundoMilitar
Olavo de Carvalho – Olavo de Carvalho | Protecionismo:
https://www.youtube.com/watch?v=Wo_nXzS5Gpc
Agradeço a resposta. Ah, entendi, realmente pode ser que seja isso sim… mas este tipo de imposto já é largamente utilizado assim em todo o mundo, e não teria porque deixar de ser, ainda mais diante dos tempos atuais e que se prenunciam, no entanto, me causa certa estranheza dizer explicitamente que o fim dele seria apenas esse (e que poderia criar problemas diplomáticos, já que todo país poderia se sentir punido por qualquer alíquota que seja), e justamente de forma a criar um contrassenso no termo imposto, cuja finalidade precípua de qualquer deles seria arrecadação. Enfim, acho que caberia um detalhamento nas justificativas.