A criação de novos tributos ou a majoração de alíquotas pelos entes federados está condicionada à aprovação de lei complementar pela maioria da população diretamente interessada, mediante consulta popular na forma de referendo.
Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.
Art. 138
A criação de novos tributos ou a majoração de alíquotas pelos entes federados está condicionada à aprovação de lei complementar pela maioria da população diretamente interessada, mediante consulta popular na forma de referendo.
A liberdade tributária dada a cada um dos entes federados está condicionada à aprovação da população diretamente interessada que sofrerá os efeitos daquela decisão de tributar ou de majorar tributos. Portanto, a consulta sobre criação e aumento de novos tributos é prevista neste artigo. O referendo da lei complementar torna-se mecanismo automático.
Este instrumento de consulta é comum em alguns países. À primeira vista pode parecer absurda a ideia de se consultar a população sobre criação e majoração de tributos, visto que, seria um contrassenso a sociedade querer ser mais tributada. Contudo, o gestor público fica obrigado a justificar a criação/majoração do tributo e, em consequência deste voto de confiança da população, mostrar a realização do objeto ou do objetivo para o qual foi criado. Esta relação mais próxima entre contribuinte-eleitor-cidadão com o Poder Público é sinônimo de sociedade desenvolvida, recorrente em Países que alcançaram um nível de participação e de desenvolvimento que se busca no Brasil.
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este artigo acima é muito importante, mas acho que seria fundamental ter um limite absoluto de arrecadação total do estado (em todos os níveis), por exemplo 20% do PIB – que não poderia ser ultrapassado, nem por referendo. Hoje pagamos 50% do PIB em impostos, ou seja passamos 6 meses como escravos desse estado parasitário.
Concordo plenamente, eles devem ser objetivos e os limites explícitos.