Os servidores públicos estarão sujeitos a referendo de confirmação, na forma da lei.
Versão atual, publicada novembro de 2021.
Art. 122
Os servidores públicos estarão sujeitos a referendo de confirmação, na forma da lei.
A ideia principal contida neste importante artigo é que, por iniciativa popular, o cidadão pode remover qualquer servidor, não somente os eleitos e nomeados. Isso permite que rincões obscuros e inatingíveis da burocracia não se tornem redutos tirânicos e passem a ser responsivos. A importância do referendo de confirmação para o equilíbrio de forças entre sociedade e Estado está presente também na relação com o servidor público. A exemplo da Constituição do Japão, de 1946, a possibilidade de se destituir um servidor público pelos eleitores, é concebível no novo modelo aqui proposto. Lei Complementar deveria regular essa previsão para se evitar abusos.
Fonte: Constituição do Japão
Comentário: Renata Tavares
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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.
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