Somente o Tribunal Constitucional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a inconstitucionalidade de lei federalou ato normativo do Poder Público Federal.

O controle difuso de constitucionalidade de lei federal ou ato normativo do Poder Público só poderá ser declarado por maioria absoluta de votos do Tribunal Constitucional.

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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