Cada Estado e o Distrito Federal elegerá dois Senadores, por voto majoritário.
Parágrafo único. Em caso de vacância por morte, renúncia ou cassação, novas eleições deverão ser convocadas para o preenchimento da vaga.
Versão atual, publicada novembro de 2021.
Art. 79
Cada Estado e o Distrito Federal elegerá dois Senadores, por voto majoritário.
Parágrafo único. Em caso de vacância por morte, renúncia ou cassação, novas eleições deverão ser convocadas para o preenchimento da vaga.
O Senado assume o papel de câmara alta e de Casa revisora. Mantém sua composição formada por representantes dos estados-membros e do Distrito Federal porque representa a federação brasileira. Porém, esse número é reduzido para apenas dois senadores por ente da federação, como vemos nos Estados Unidos, por exemplo. Nesse texto proposto, não há mais a figura do suplente, crítica reiterada ao modelo vigente. Por isso, em caso de vacância, novas eleições deverão ser realizadas.
Comentário: Renata Tavares
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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.
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Versão atual, publicada em novembro de 2021.