O escolhido para Primeiro-Ministro poderá realizar campanha nacional pelos candidatos de seu partido ou coalizão, sendo-lhe vedado concorrer a qualquer cargo naquela eleição.

Importante dispositivo que anuncia que, no modelo adotado por esta Constituição, o Primeiro-Ministro só poderá realizar campanha eleitoral para candidatos de seu partido e coalizão se não estiver concorrendo a cargo naquela eleição.

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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