Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

Compete privativamente ao Senado:

I – Apreciar proposições legislativas já aprovadas pela Câmara Federal;

II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estado as proposições legislativas aprovadas pelos senadores, ou devolver à Câmara Federal aquelas que sofrerem modificações no mérito;

III – Funcionar como corte política arbitral para tratar de conflitos políticos entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal;

IV – Requerer vistas de leis estaduais sancionadas pelo governador do respectivo Estado ou Distrito Federal;

V – Requerer abertura de investigação em caso de suspeitas de fraudes em contratos e licitações do respectivo Estado-membro ou Distrito Federal;

VI – Processar e julgar o Chefe de Estado e seus Ministros nos crimes conexos, se admitida a denúncia por crime de responsabilidade pela Câmara Federal;

VII – Processar e julgar o Primeiro-Ministro e os Secretários de Governo, se admitida a denúncia por crime de responsabilidade pela Câmara Federal;

VIII – Processar e julgar os Juízes do Tribunal Constitucional, os membros do Conselho Administrativo de Justiça e do Conselho Administrativo do Ministério Público, e o Procurador-Geral, nos crimes de responsabilidade;

IX – Aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Membros do Conselho de Estado previstos nesta Constituição;
c) Membros do Conselho de Contas da União indicados pelo Chefe de Estado;
d) Governador de Território;
e) Presidente e diretores do Banco Central;
f) Procurador-Geral;
g) titulares de outros cargos que a lei determinar;

X – Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

XII – Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sujeitos a veto do Chefe de Estado;

XIII – Fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, sujeita ao veto do Chefe de Estado, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

XIV – Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal, sujeitos a veto do Chefe de Estado;

XV – Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, sujeitos a veto do Chefe de Estado;

XVI – Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeitos a veto do Chefe de Estado;

XVII – Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal Constitucional;

XVIII – Aprovar, por maioria absoluta e por voto aberto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral antes do término de seu mandato;

XIX – Elaborar seu regimento interno;

XX – Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XXI – legislar sobre o Distrito Federal, na forma desta Constituição.

Além de assumir a posição de Casa revisora, dentre as novidades relacionadas às competências do Senado está o seu poder de revisar leis estaduais que comprometam o equilíbrio fiscal, ter legitimidade de questionar contratos que suscitam suspeita de fraude e de superfaturamento nos Estados-membros.

O Senado tem o importante papel de garantir o equilíbrio entre os Poderes, em um verdadeiro sistema de freios e contrapesos. Algumas dessas atribuições já são próprias dos senadores, cabendo uma ou outra adaptação.

O Senado, portanto: sabatina e aprova as autoridades indicadas por outros Poderes e chefes de missão diplomática; julga autoridades por crimes de responsabilidade como os Chefes de Estado e de Governo e seus auxiliares (ministros de Estado e secretários de governo), quando cometem crimes conexos, e também os ministros do Tribunal Constitucional, Procurador Geral e Advogado Geral da União; arbitra sobre conflitos políticos entre os entes da federação; autoriza operações financeiras e fixa a dívida consolidada dos entes proposta pelo Primeiro-Ministro, dentre outras atribuições. Muitas destas podem ser vetadas pelo Chefe de Estado, garantindo um equilíbrio maior entre os poderes.

Para garantir sua independência em relação aos demais Poderes, o Senado também goza de poderes de auto-organização em termos orçamentários, administrativos e regimentais.

 

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Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
5 anos atrás

“XVIII – Aprovar, por maioria absoluta e por voto aberto” – espero que todos os votos no parlamento sejam abertos e públicos, sempre. Isso é o mínimo a ser esperado numa democracia.

Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
5 anos atrás

Senado e STF de “mãos dadas”… esse modelo impediria isso? Senado como poder moderador, precisaria de uma imparcialidade realmente heroica dos políticos.

Editado 5 anos atrás

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