Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

Cada Estado e o Distrito Federal elegerá dois Senadores, por voto majoritário.

Parágrafo único. Em caso de vacância por morte, renúncia ou cassação, novas eleições deverão ser convocadas para o preenchimento da vaga.

O Senado assume o papel de câmara alta e de Casa revisora. Mantém sua composição formada por representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal porque representa a federação brasileira. Porém, esse número é reduzido para apenas dois senadores por ente da federação, como vemos nos Estados Unidos, por exemplo. Nesse texto proposto, não há mais a figura do suplente, crítica reiterada ao modelo vigente. Por isso, em caso de vacância, novas eleições deverão ser realizadas.

 

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Rogério de Leon Pereira
Rogério de Leon Pereira(@vinashu)
5 anos atrás

Muito melhor do que a ideia de ter vice ou suplente.

Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
5 anos atrás

senado?… waste of time and money

Pedro Melo
Pedro Melo(@pedromelo563)
5 anos atrás
Responder para  Daniel Vasconcelos

Também sou contra a permanência do Senado. Apoio uma assembleia unicameral composta apenas de deputados, mas diferentemente do número de deputados ser de acordo com o número de habitantes dos Estados membros, poderia ser um mesmo número para cada Estado.

Ex.: o Brasil tem atualmente 26 Estado membros. Então poderia ser 10 ou 15 deputados por Estado. Então a Assembleia teria 260/390 deputados.

JOAO LUIS GEMELLI
JOAO LUIS GEMELLI(@joaoluisgemelli)
5 anos atrás
Responder para  Pedro Melo

Concordo Pedro e Daniel, quanto mais enxuto melhor, mas gostaria de ouvir ponderações sobre como ficariam algumas competências do Senado, como o eventual julgamento de impedimento do Chefe de Estado e de Governo. Outro ponto importante que seria a revisão do processo legislativo, acredito ser de resolução mais fácil, uma vez que penso ser de incumbência das Assembleias Estaduais o poder de referendar ou não as leis aprovadas no âmbito federal para que tenham vigência e eficácia em seus respectivos estados. O papel consultivo do Senado por sua vez poderia ser absorvido pelo conselho de estado, que faria as vezes de conselho de anciãos, mas de alguma forma este conselho teria então de refletir vozes regionais também.

Pedro Melo
Pedro Melo(@pedromelo563)
5 anos atrás
Responder para  JOAO LUIS GEMELLI

Então… Eu transferiria algumas das competências que normalmente são do Senado para o Conselho de Estado e para outros órgãos institucionais, porque ao meu ver, não há sentido um Senado com membros políticos ideológicos ser julgador. Revisor de leis pode até ser, mas grande parte das competências do Senado cabem também a órgãos passivos.

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