O Conselho de Estado é composto por onze conselheiros, com mandatos não-remunerados de dez anos, vedada a recondução, cumpridos os seguintes requisitos:
I – Ser cidadão brasileiro nato, em pleno gozo de seus direitos políticos;
II – Ter a idade mínima de sessenta anos na data da posse;
III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e experiência em gestão;
IV – Comprovar graduação em curso superior;
V – Possuir mais de 80% de seu patrimônio no Brasil;
VI – Não ter participação em empresas que prestam serviços à Administração Pública direta ou indireta;
VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso;
VIII – Não manter vínculo partidário e não ocupar cargo público eletivo há pelo menos dois anos;
IX – Não ter mantido vínculo de qualquer natureza com sindicatos, movimentos sociais, grupos paramilitares, organizações do terceiro setor ou recebido recursos destes ou de entidades similares nacionais ou estrangeiras;
X – Não ter exercido função ou cargo administrativo, consultivo ou de direção de entidade de classe nos dez anos anteriores a sua posse.
“Não ter participação em empresas que prestam serviços à Administração Pública direta ou indireta;” Gostaria muito que o alto escalão do governo e do estado não pudessem ter qualquer escritório de advocacia ou empresa que receba recursos dos pagadores de impostos ou que tenha interesse em processos políticos ou judiciais. Além disso, que não pudessem dar palestras ou receber qualquer tipo de benefício de empresas, organizações, entidades, etc.
IX – Não ter mantido vínculo de qualquer natureza com sindicatos, movimentos sociais, grupos paramilitares, organizações do terceiro setor ou recebido recursos destes ou de entidades similares nacionais ou estrangeiras;
Por que?