O serviço militar é facultativo e voluntário, cabendo ao Chefe de Estado, em tempos de guerra, estado de calamidade pública federal, estado de defesa ou estado de sítio, estabelecer a sua obrigatoriedade.

Parágrafo único. Cabe ao Chefe de Estado convocar forças auxiliares, na forma da lei federal.

O serviço militar deixa de ser obrigatório em tempos de paz. Ao passo que, em tempos de guerra, de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio, passa a ser obrigatório e o Chefe de Estado pode convocar forças auxiliares. 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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