O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, dos princípios do Estado de Direito e dos interesses coletivos indisponíveis e da sociedade.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas; a política remuneratória; e os planos de carreira;
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta de orçamento dentro dos limites estabelecidos na lei orçamentária.
§ 4º Lei complementar disporá sobre sua organização e funcionamento.