As competências de arrecadação e de definição do uso de recursos públicos serão incumbidas por poderes separados.
§ 1º. O Chefe de Estado é responsável pela arrecadação da União e o Chefe de Governo é o responsável em determinar a alocação desses recursos.
§ 2º. Cabe ao Governo determinar o orçamento, as despesas e o uso dos recursos de todas as contas, exceto as contas de Estado.
§ 3º. É vedado transferir contas do governo para o orçamento do Estado.
§ 4º. O orçamento relativo às contas de Estado será tratado de forma separada e prioritária na lei orçamentária da União.
§ 5º. Chefe de Estado e Chefe de Governo devem concordar nos valores e alocações relacionados no § 1º antes de determinar outras alocações no orçamento e, não havendo concordância cabe ao Conselho de Estado definir, nos termos do art. 140.
§ 6º. São discricionárias do Governo as contas da União não relacionadas no art. 140.
Muito bom esta separação. Será que esta separação seria possível (arrecadação/gasto), de forma adaptada (já que não há chefe de estado separado do de governo) para ser aplicada aos estados e município?
Ou deixar livres (melhor) estados e municípios, para implantar estas alterações de separação. Certamente quando alguns aplicarem e prosperarem, serão copiados pelos demais.