Os servidores públicos estarão sujeitos a referendo de confirmação, nos termos da lei complementar.
Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.
Art. 113
Os servidores públicos estarão sujeitos a referendo de confirmação, nos termos da lei complementar.
A ideia principal contida neste importante artigo é que, por iniciativa popular, o cidadão pode remover qualquer servidor, não somente os eleitos e nomeados. Isso permite que rincões obscuros e inatingíveis da burocracia não se tornem redutos tirânicos e passem a ser responsivos. A importância do referendo de confirmação para o equilíbrio de forças entre sociedade e Estado está presente também na relação com o servidor público. A exemplo da Constituição do Japão, de 1946, a possibilidade de se destituir um servidor público pelos eleitores, é concebível no novo modelo aqui proposto. Lei Complementar deveria regular essa previsão para se evitar abusos.
Fonte: Constituição do Japão
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Excelente! Apenas este artigo já poderia mudar a qualidade do serviço público de forma espantosa!