A criação de novos tributos ou a majoração de alíquotas pelos entes federados está condicionada à aprovação de lei complementar pela maioria da população diretamente interessada, mediante consulta popular na forma de referendo.
Versão atual, publicada novembro de 2021.
Art. 152
A criação de novos tributos ou a majoração de alíquotas pelos entes federados está condicionada à aprovação de lei complementar pela maioria da população diretamente interessada, mediante consulta popular na forma de referendo.
A liberdade tributária dada a cada um dos entes federados está condicionada à aprovação da população diretamente interessada, que sofrerá os efeitos da decisão de tributar ou de majorar tributos. Portanto, a consulta sobre criação e aumento de novos tributos é prevista neste artigo. O referendo da lei complementar torna-se mecanismo automático.
Este instrumento de consulta é comum em alguns países. À primeira vista pode parecer absurda a ideia de se consultar a população sobre criação e majoração de tributos, visto que seria um contrassenso a sociedade querer ser mais tributada. Contudo, o gestor público fica obrigado a justificar a criação/majoração do tributo e, em consequência deste voto de confiança da população, mostrar a realização do objeto ou do objetivo para o qual foi criado. Esta relação mais próxima entre contribuinte-eleitor-cidadão com o Poder Público é sinônimo de sociedade desenvolvida, recorrente em Países que alcançaram um nível de participação e de desenvolvimento que se busca no Brasil.
Comentário: Renata Tavares
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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.
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