O Conselho Administrativo do Ministério Público tem competência para controlar sua gestão, atuação financeira e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar.

§ 1º Cabe ao Conselho de Estado, por iniciativa própria e discricionária, revisar as deliberações do Conselho Administrativo do Ministério Público e destituir seus membros.  

§ 2º Lei complementar disporá sobre as atribuições e composição do Conselho Administrativo do Ministério Público.

§ 3º Os membros do Conselho terão mandato de cinco anos, vedada a recondução, estando sujeitos a voto de não confiança da população e referendo de confirmação. 

§ 4º É vedado ao Conselho Administrativo do Ministério Público deliberar, direta ou indiretamente, sobre matéria afeta à reserva jurisdicional ou empregar interpretação extensiva a texto de lei.

A fiscalização e controle são fundamentais para o bom exercício de qualquer função de Estado. Ambas precisam ser feitas nas relações entre os Poderes – o tão desejável mecanismo de freios e contrapesos ou, na expressão em inglês, check and balances -, mas também precisa ser exercido internamente. Órgãos de controle interno permitem que haja uma dupla checagem dos atos dos servidores públicos, o que mitiga os desvios de conduta dos agentes e, até mesmo, ocorrências de crimes contra o patrimônio público. 

Por isso, a manutenção de um órgão de controle administrativo e financeiro dos membros do Ministério Público atende ao princípio de transparência que buscamos com esse texto constitucional. Não é preciso pormenorizar sua atuação, o que pode perfeitamente constar de norma infraconstitucional, mas a garantia de sua existência é importante para o bom funcionamento desta que é uma das funções públicas mais importantes para o equilíbrio de forças na Justiça

Clique para expandir

Navegue pelos artigos

Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

0 comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Assine nossa newsletter

Assine a nossa newsletter e receba gratuitamente todas informações da Constituição que irá libertar o Brasil.

Seções

Versão atual, publicada em novembro de 2021.

Busca de conteúdo