As formas de organização das Casas do Parlamento serão determinadas por seus respectivos regimentos internos. Contudo, um avanço importante é mantido: os poderes conclusivo e investigativo das comissões, compostas de modo a respeitar a representação proporcional partidária.
O poder conclusivo, em suma, agiliza a tramitação de matérias, o que torna o rito mais expedito.
Já o poder investigativo é exercício da função fiscalizadora do Parlamento, essencial para garantir os freios e contrapesos entre os poderes. Não se pode perder de vista esta função em momento algum, pois é historicamente uma das razões de ser do Parlamento.
Comentário: Renata Tavares