A Câmara Federal e o Senado terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento, inclusive de caráter conclusivo ou investigativo, respeitada a representação proporcional partidária.

As formas de organização das Casas do Parlamento serão determinadas por seus respectivos regimentos internos. Contudo, um avanço importante é mantido: os poderes conclusivo e investigativo das comissões, compostas de modo a respeitar a representação proporcional partidária.

O poder conclusivo, em suma, agiliza a tramitação de matérias, o que torna o rito mais expedito. 

Já o poder investigativo é exercício da função fiscalizadora do Parlamento, essencial para garantir os freios e contrapesos entre os poderes. Não se pode perder de vista esta função em momento algum, pois é historicamente uma das razões de ser do Parlamento.

 

Comentário: Renata Tavares

Clique para expandir

Navegue pelos artigos

Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

0 comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Assine nossa newsletter

Assine a nossa newsletter e receba gratuitamente todas informações da Constituição que irá libertar o Brasil.

Seções

Versão atual, publicada em novembro de 2021.

Busca de conteúdo