O Parlamento ou suas Comissões poderão convocar Ministro de Estado ou Secretário de Governo, e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Primeiro-Ministro e ao Chefe de Estado, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

§ 1º Os Ministros e Secretários de Governo poderão comparecer ao Parlamento, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria ou Ministério.

§ 2º A Mesa do Parlamento poderá encaminhar pedidos escritos de informações a quaisquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Para que os atos do Poder Executivo não passem ao largo da fiscalização do Parlamento, cabe aos Ministros de Estado e aos Secretários de Governo prestarem contas dos assuntos relacionados à pasta que representam, sob pena de responderem por crimes de responsabilidade. Tal medida faz-se necessária porque outrora tivemos textos constitucionais que dispensaram essa obrigatoriedade, causando em alguns momentos desequilíbrio na relação entre Poder Executivo e Poder Legislativo. Cada vez mais, a sociedade tem cobrado transparência e accountability do Poder Público. Por isso, entende-se como um dever das autoridades que comandam as diferentes pastas do governo e dos órgãos de Estado, a prestação de contas e a prestação de informações aos parlamentares, representantes eleitos. 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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