O candidato à Câmara Federal deve atender aos seguintes critérios:
I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;
II – Ter a idade mínima de trinta anos na data da posse;
III – Comprovar experiência profissional mínima de cinco anos e capacidade de gestão;
IV – Comprovar graduação em curso superior;
V – Possuir no mínimo 80% de seu patrimônio no Brasil;
VI – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública direta ou indireta;
VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.Parágrafo único. É vedado o financiamento público de campanha para o candidato à Câmara Federal.