O Conselho de Estado é composto por onze conselheiros, com mandatos não remunerados de dez anos, vedada a recondução, cumpridos os seguintes requisitos:
I – Ser cidadão brasileiro nato, em pleno gozo de seus direitos políticos;
II – Ter a idade mínima de sessenta anos na data da posse;
III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e experiência em gestão;
IV – Comprovar graduação em curso superior;
V – possuir no mínimo 80% de seu patrimônio no Brasil;
VI – Não ter participação em empresas que prestam serviços à Administração Pública direta ou indireta;
VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso;
VIII – Não manter vínculo partidário e não ocupar cargo público eletivo há pelo menos dois anos;
IX – Não ter mantido vínculo de qualquer natureza com sindicatos, movimentos sociais, grupos paramilitares, organizações do terceiro setor ou recebido recursos destes ou de entidades similares nacionais ou estrangeiras;
X – Não ter exercido função ou cargo administrativo, consultivo ou de direção de entidade de classe nos dez anos anteriores a sua posse.