A missão de um Conselho de Estado existe para proteger e resguardar a estabilidade institucional do Estado. Nesse contexto, aceitam-se mudanças e ajustes nas instituições, mas cabe ao conselho seguir orientado pelo instinto de preservar a quilha fundadora da nação calcada no território, na sua população, na sua história, na sua língua, nas suas imutáveis ideias de país e na missão brasileira perante a humanidade.
O conselho é composto por entidades perenes que representam pilares fundamentais e permanentes do Estado Brasileiro. Não cabe ao Conselho de Estado estar sujeito às volatilidades da opinião pública, do momento político ou de quem ocupa o governo e a chefia do Estado.
Comentário: Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Renata Tavares
Sugestões:
Capítulo III – Conselho de Estado › Título V – Organização dos Poderes da Federação
Art. 56
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