O Conselho de Estado é órgão superior de orientação das ações e dos poderes do Chefe de Estado.

Parágrafo único. O Conselho de Estado, órgão permanente, apartidário, tem como objetivo precípuo a estabilidade entre os poderes visando manter a harmonia do Estado de Direito, a soberania nacional, a liberdade dos cidadãos brasileiros e proteção de sua história e valores.

A missão de um Conselho de Estado existe para proteger e resguardar a estabilidade institucional do Estado. Nesse contexto, aceitam-se mudanças e ajustes nas instituições, mas cabe ao conselho seguir orientado pelo instinto de preservar a quilha fundadora da nação calcada no território, na sua população, na sua história, na sua língua, nas suas imutáveis ideias de país e na missão brasileira perante a humanidade.

O conselho é composto por entidades perenes que representam pilares fundamentais e permanentes do Estado Brasileiro.  Não cabe ao Conselho de Estado estar sujeito às volatilidades da opinião pública, do momento político ou de quem ocupa o governo e a chefia do Estado.      

Comentário: Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Paulo Daniyel
Paulo Daniyel(@paulo_daniel52)
4 anos atrás

Sugestões:

Capítulo III – Conselho de Estado › Título V – Organização dos Poderes da Federação

Art. 56
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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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