As Contas de Estado são permanentes e para alterá-las é preciso a aprovação conjunta do Chefe de Estado e do Chefe de Governo.
§1º. Caso o Chefe de Governo e o Chefe de Estado não aprovem despesas de Estado cabe ao Senado e ao Conselho de Estado conjuntamente aprovar.
§2º. As contas de Estado são aquelas relacionadas a:
I – Relações Exteriores;
II – Segurança Nacional e Defesa;
III – Segurança Pública;
IV – Inteligência:
V – Fiscalização e arrecadação;
VI – Funcionamento dos Poderes Legislativo e Judiciário;
VII – Funcionamento do Ministério Público;
VIII – Funcionamento do Tesouro e do Banco Central;
IX – Infraestruturas nacionais estratégicas.