Compete privativamente aos Tribunais:
a) eleger, por meio de escrutínio direto, do qual participem seus membros de primeiro e segundo graus, os desembargadores que comporão seus órgãos diretivos;
b) elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
c) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
d) criar varas, juízos, turmas ou seções;
e) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
f) propor a criação de novas varas e extinção das já existentes;
g) prover, por concurso público de provas, os cargos necessários à administração da Justiça;
h) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
i) estabelecer os critérios de competência territorial absoluta dos órgãos a si vinculados;
§ 1º Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, cabendo aos tribunais a elaboração de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei orçamentária.
§ 2º Ao Tribunal Federal de Justiça compete a proposta de criação ou extinção dos Tribunais Regionais Federais;
§ 3º Aos Tribunais de Justiça dos Estados compete propor ao respectivo Poder Legislativo:
I – a alteração do número de seus membros;
II – a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados;
III – a alteração de sua organização judiciária;
§ 4º Aos Tribunais Regionais Federais compete propor, à Câmara Federal, qualquer das iniciativas previstas no § 3º deste artigo.
§ 5º Aos demais Tribunais compete propor, à Câmara Federal, as iniciativas previstas nos incisos II e III do § 3º deste artigo.
§ 6º Os atos dispostos neste artigo deverão considerar as limitações orçamentárias.