Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Governo ou chefe de missão diplomática temporária;
II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º Ocorrendo vaga, far-se-á eleição para preenchê-la.
§ 2º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato, sendo vedada a cumulatividade.
§ 3º É vedado o uso de recursos públicos para custeio de despesas pessoais dos Senadores e Deputados como habitação, transporte e alimentação.
Excelente! Parabéns! “§ 3º É vedado o uso de recursos públicos para custeio de despesas pessoais dos Senadores e Deputados como habitação, transporte e alimentação.” —- eu ainda acrescentaria os “assessores” —- que todos sejam pagos apenas com os recursos de cada parlamentar.
§ 3º É vedado o uso de recursos públicos para custeio de despesas pessoais dos Senadores e Deputados como habitação, transporte(,ensino, saúde) e alimentação.
Para uma melhora sem precedentes no ensino e na saúde pública: Acrescenta que deverão usar estes serviços durante os mandatos, caso não queiram os custear do próprio bolso, como cada brasileiro tem de fazer!
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Governo ou chefe de missão diplomática temporária;
Em discussão durante o curso do professor Carvalhosa, chegou-se a conclusão de que não devemos manter essa possibilidade de licença de mandato eletivo para ocupação de cargos no GOVERNO. Isso é um absurdo pois gera um monte de desdobramentos nefastos como politicagem em torno da eleição de suplentes que na verdade, a depender de cenários políticos confirmarem-se, serão titulares e também há uma incongruência clara aqui, pois estabeleceu-se nesta mesma CF que o senador não possuirá suplente. O melhor é acabar com essa possibilidade, inclusive para o bem da separação dos poderes. Quem se dispõe a ocupar mandato eletivo, que dispute a eleição e cumpra o seu mister até o final, sem misturas de ocupação com o executivo.
Ou se por alguma razão queiram manter o dispositivo, perderá SIM o mandato e far-se-ão novas eleições para preencher novamente o cargo, mas não é o ideal, para fins de estabilidade política e administrativa e também do ponto de vista de custo eleitoral.