Os Deputados e Senadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Essas proibições, embora corretas e importantes, são relativamente fáceis de burlar. Gostaria que todos os políticos e alto funcionários fossem submetidos a auditorias permanentes…. com penas rigorosas por kickbacks, uso de informação privilegiada, conflito de interesses, enriquecimento ilícito, etc
“II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;“
Sugestão de redação mais aprimorada, ao que se tentou dizer:
a) ser proprietários, controladores, acionistas, diretores ou sócios de empresas e/ou sociedades civis que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou, em quaisquer delas, exercer função remunerada.
Outro dispositivo:
“x) quaisquer empresas e/ou sociedades civis de titularidade de parentes, até o 3º grau, de deputados e senadores, durante a vigência dos respectivos mandatos, ficam impedidas de contratar com o poder público.” ou algo do gênero.