Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

Os Deputados e Senadores não poderão:

I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;

d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Trata-se de artigo que busca garantir que os parlamentares eleitos terão condutas compatíveis com as boas práticas, que terão zelo com a coisa pública, sem confundirem a esfera privada com a esfera pública.

O artigo corresponde a previsões importantes contidas na CF/88 que foram mantidas por representarem avanços naquilo que é entendido pela sociedade como probo e correto.

 

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Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
5 anos atrás

Essas proibições, embora corretas e importantes, são relativamente fáceis de burlar. Gostaria que todos os políticos e alto funcionários fossem submetidos a auditorias permanentes…. com penas rigorosas por kickbacks, uso de informação privilegiada, conflito de interesses, enriquecimento ilícito, etc

Leandro Costa
Leandro Costa(@lcosta1901)
5 anos atrás

“II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;“

Sugestão de redação mais aprimorada, ao que se tentou dizer:

a) ser proprietários, controladores, acionistas, diretores ou sócios de empresas e/ou sociedades civis que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou, em quaisquer delas, exercer função remunerada.

Outro dispositivo:

“x) quaisquer empresas e/ou sociedades civis de titularidade de parentes, até o 3º grau, de deputados e senadores, durante a vigência dos respectivos mandatos, ficam impedidas de contratar com o poder público.” ou algo do gênero.

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