É da competência exclusiva do Parlamento:
I – autorizar o Chefe de Estado a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
II – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
III – julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro-Ministro e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IV – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
V – escolher dois terços dos membros do Conselho de Contas da União;
VI – autorizar referendo e convocar plebiscito.
Parágrafo único – As sessões do Parlamento se destinarão à apreciação de vetos, votação de orçamento, declaração de guerra, aprovação de estado de emergência e de calamidade, estado de defesa ou de estado de sítio.
É bom incluir aí a proibição de votação secreta.
Exato! Todas votações abertas.
V – escolher dois terços dos membros do Conselho de Contas da União;
Esse modelo de indicação de pessoas para compor órgãos técnicos não me agrada. É, sem dúvidas, um dos fatores que nos trouxeram ao atual estado degenerativo do Estado.
Tem de haver outras formas de escolha desvinculadas de indicação por órgãos políticos. Exemplo: Conselho de Contas (Federal). Será composto por Auditores que façam parte dos Tribunais Estaduais, ou seja de carreira, cumprindo mandato temporário de no máximo 06 anos, durante o período ficariam licenciados ou não dos órgãos de origem, retornando ao mesmo após mandato, não podendo ser reconduzido ao conselho.