O Poder Legislativo federal é exercido pela Câmara Federal e pelo Senado.
Parágrafo único. Cada Legislatura terá a duração de quatro anos.
Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.
Art. 65
O Poder Legislativo federal é exercido pela Câmara Federal e pelo Senado.
Parágrafo único. Cada Legislatura terá a duração de quatro anos.
A estrutura bicameral é mantida, com modificações significativas, que veremos mais adiante, que visam a atender ao modelo parlamentarista. Assim, o Congresso Nacional dá lugar ao Parlamento, na definição trazida por José Afonso da Silva.
Do aspecto legislativo, a grande diferença é que a Câmara Federal passa a ser a Casa iniciadora, enquanto o Senado, assume a condição de casa revisora. É mantido o tempo de legislatura: 4 anos, mantendo também a duração de mandato de 4 anos para Deputados Federais e Senadores, pois estes passam a ter mandato reduzido de 8 para 4 anos também.
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O “senado”, ao meu ver, é uma instituição completamente obsoleta. Prefiro ter um parlamento unificado com 500 ou 1000 representantes distritais modestamente remunerados. Se os “Estados” quiserem ter alguma “representação”, que entrem em contato via whatsapp ou mandem algum representante.
Concordo. Eu criaria um Parlamento unicameral representando igualmente os estados membros, sendo que cada estado elegeria um mesmo número para compor o Parlamento. Ex.: o Brasil tem 26 estados, então eu colocaria 25 representantes para cada um. Então esse Parlamento teria 650 representantes eleitos distritalmente. Essa é a minha visão.
Concordo com os dois, exceto se o sistema bicameral fizesse que o senado se tornasse estritamente o que o termo indica, uma câmera de representantes de muito mais idade, valorizando a experiência de vida dos idosos do país, que possivelmente terão uma visão muito mais madura e de mais longo alcance que a juventude que lota a câmera, tencionado dar maior equilíbrio na ponderação sobre as questões nacionais. Isso de representar o estado não tem mais sentido algum.
Pois é, concordo com você. Não há sentido em criar um Senado representando os Estados membros sendo que eles tem autonomia para se organizarem desde que não violem a Constituição do país. Essa função de uma instituição representar os entes da Federação é tradição dos EUA. Nem nos tempos do Império do Brasil o Senado representava as províncias. O número de Senadores era a metade do número de Deputados da Câmara.
Caso o Legislativo central proponha leis federais/estaduais então que os próprios Estados membros votem “sim” ou “não” para essas leis, seja por votação popular através de plebiscitos e referendos, ou por votação de suas respectivas assembleias legislativas. Não há sentido em por um Senado para isso.
Duas sugestões:
1) Podíamos mudar o nome da “Câmara Federal” para “Câmara dos Representantes” e alterar o nome “deputado” para “representante” assim ressaltando que o deputado é na verdade uma representação de um determinado pedaço do Brasil(visto que o voto é distrital).
2) O tempo de mandato de um senador poderia ser de 6 anos (Como é nos Estados Unidos) tendo em vista que o senador deve ter uma estabilidade maior de mandato e não ter que se preocupar tanto assim com reeleição, e podíamos fazer de uma maneira que a cada 2 anos 1/3 da Senado fosse renovado, 9 estados fazendo eleições para senado a cada 2 anos. Espero ter conseguido explicar direito. Tudo isso, claro, aliado com a possibilidade de recall do senador caso ele esteja exercendo uma má representação daquele estado
Verdade… nesta era de guerra de narrativas, e já conhecendo a vaidade natural da maioria dos políticos, cuidar do significado preciso dos termos é importante. Melhor fechar esta ‘porta’ também… nada mais são que representantes, e como tal deveriam se portar. Já foi a época de supremos, excelências, desembargadores, etc.