Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

São crimes de responsabilidade os atos do Primeiro-Ministro e dos Secretários de Governo que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos e individuais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

§ 1º O processo de impeachment contra o Primeiro-Ministro e os Secretários de Governo será admitido por três quintos dos membros da Câmara Federal, que submeterão a julgamento pelo Senado.

§ 2º Os crimes de responsabilidade serão definidos em lei complementar, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

§ 3º A invasão das competências de outros poderes será considerada crime de responsabilidade.

§ 4º Se o Primeiro-Ministro favorecer ações de grupos de interesse internos e externos contrários ao interesse público ou nacional, estará sujeito a crime de responsabilidade, sem prejuízo do julgamento por crimes comuns associados à sua conduta.

O artigo trata dos crimes de responsabilidade que são cometidos pelo Primeiro-Ministro e seus secretários de governo, desembocando em processos de impeachment contra eles. Os crimes e o rito são muito semelhantes aos do Chefe de Estado, podendo ser iniciado por ⅗ dos membros da Câmara Federal, sendo julgados pelo Senado (mesmo quórum) – vide artigo seguinte.

O curioso é que, no sistema parlamentarista, há meios mais ágeis e eficientes que o processo de impeachment para se tirar do cargo o Primeiro-Ministro e sua equipe como o voto de confiança e o voto de não confiança, mas eles não refletem a condenação por crime de responsabilidade, apenas a perda de apoio político e a iminência de uma crise. São mecanismos que não existem no sistema presidencialista para derrubar o chefe de governo.

O processo de impeachment no parlamentarismo é, portanto, considerado medida extrema, pois há o julgamento e a previsão de penas como perda de mandato e inelegibilidade. A ausência de previsão de impeachment representaria um desequilíbrio de forças. Por esta razão é tão importante que conste do texto constitucional para a boa condução das relações entre os Poderes do Estado.

 

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