Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o Chefe de Estado é o guardião dos elementos de Estado: o território e os cidadãos, a língua nacional, as instituições e a própria Constituição. Cabe a ele defender a soberania nacional e de seu povo, em assuntos externos e muitas vezes em assuntos internos também. Por não cuidar de questões relacionadas à gestão ou políticas públicas, é vedado ao chefe de Estado assumir cumulativamente a função de chefe de governo.
São instituições de Estado que estão sob as atribuições do Chefe de Estado:
– a Diplomacia e, com ela, a ratificação de Acordos Internacionais;
– a arrecadação dos tributos e a gestão da política monetária e fiscal. Portanto: Receita Federal, e Banco Central, embora este ganhe mais independência como veremos em artigo mais adiante.
– Forças de Segurança Internas, incluindo Polícia Federal e as demais que possam vir a ser criadas. Hoje temos Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. Sem demérito ao trabalho dessas forças policiais fundamentais para a proteção dos interesses do nosso país, não há necessidade de previsão constitucional para tal.
– Forças de Segurança Nacionais – as Forças Armadas, por serem forças de Estado, devem estar sob o comando do Chefe de Estado, não servindo a governos. A missão das forças é proteger o Estado, leia-se seu território e sua população, de ameaças internas e externas.
Por essa razão, é o Chefe de Estado quem nomeia ministros da Defesa, das Relações Exteriores, da Justiça e da Segurança Pública, bem como o diretor da Receita Federal, presidente da Casa da Moeda e do Banco Central.
Sugestão: § 2º São funções de Estado….., convocar eleição de recall para qualquer servidor público, incluindo ministros da corte constitucional.
Excelente ponderação, caro amigo Daniel. Creio que lá em artigos anteriores, quando se fala em recall de mandato, deva ser o espaço para criar esta disposição. Porque eu tenho a convicção que ministros de corte constitucional também devam ser eleitos para mandato de 8 ou 10 anos. Claro, existe uma questão de segurança jurídica e estabilidade das decisões judiciais. Por outro lado, a cada 5 ou 10 anos, entendimentos jurisprudenciais podem perecer diante da evolução social, cada vez mais dinâmica. Excelente ponderação!
Já tem recall .Segundo os primeiros artigos, o povo pode se unir e criar abaixo assinado , se compor determinada % de assinaturas o recall é obrigatória .Foi o que entendi
Além da língua, os símbolos nacionais, a história e a união nacional, poderiam ter no chefe de estado o seu guardião.