O controle externo, a cargo da Câmara Federal, será exercido com o auxílio do Conselho de Contas da União, ad referendum do Senado.
§ 1º. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pela Câmara Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
§ 2º. As formas de fiscalização previstas no § 1º se darão quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
§3º. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
§ 4º Cabe ao Senado:
I – supervisionar as atividades da Câmara Federal dispostas no caput deste artigo;
II – monitorar a fiscalização realizada pela Câmara Federal;
III – auditar as contas públicas e o processo orçamentário na Câmara Federal; e
IV – aprovar o orçamento, nos termos da lei.
Com todo o respeito, a permissividade dos órgãos vem muitas vezes da forma com que são compostos. Na maneira de escolha do Conselho de Contas aqui definida, onde a própria Câmara pode indicar boa parte do Conselho, a parcialidade ficará comprometida pois automaticamente irá gerar vínculo desnecessário entre conselheiros e propositores do orçamento público. Vide o que acaba de acontecer com a nossa atual Corte Constitucional, e aí teremos problemas como: Quem julga a parcialidade dos julgadores? Principalmente falando de altas cortes e conselhos que serão palavra final na maioria dos casos.
Atentar para sugestão já feita no artigo 76:
Exemplo: Conselho de Contas (Federal). Será composto por Auditores que façam parte dos Tribunais Estaduais, ou seja de carreira, cumprindo mandato temporário de no máximo 06 anos, durante o período ficariam licenciados ou não dos órgãos de origem, retornando ao mesmo após mandato, não podendo ser reconduzido ao conselho.
verdade, mas não achei sugestão no artigo 76 que vc citou