Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

O sistema financeiro nacional reconhece como um de seus agentes autônomos o Banco Central, ao qual compete:

I – exercer o monopólio da oferta e valor da moeda nacional;

II – emitir e comprar moeda nacional, dívidas públicas e empréstimos;

III – definir taxa de juros de títulos públicos;

IV – monitorar volume de moeda nacional em circulação;

V – fiscalizar os entes do sistema financeiro nacional;

VI – gerenciar as reservas cambiais.

§ 1º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

§ 2º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

§ 3º O volume de moeda nacional só pode ser aumentado de acordo com a previsão orçamentária de crescimento do Produto Interno Bruto do ano fiscal seguinte.

§ 4º É livre a oferta e a demanda e o depósito de outras moedas em território nacional.

§ 5º É vedado ao Banco Central interferir no valor do câmbio.

§ 6º É vedado ao Banco Central servir-se de instrumento de equilíbrio das contas públicas.

O Banco Central, além do seu papel como emissor de moeda nacional e regulador da política monetária, deve ganhar independência expressa na Carta constitucional.

Eis a preocupação central e comum a todas as filosofias políticas bem-intencionadas e a todos os textos constitucionais que objetivem a defesa da liberdade e da vida: a profilaxia da tirania.

A interferência despótica e até mesmo a escravização de uma população, nos tempos modernos, dá-se por formas mais sutis que no passado, ocultando-se nas sombras dos discursos populistas.

Todavia, apesar da camuflagem tirânica hodierna, seus efeitos são tão desumanos e brutais como a truculência explícita dos açoites pretéritos.

As modernas ferramentas tirânicas, no âmbito econômico, são a interferência estatal nos preços e o sucateamento da moeda por sua emissão irresponsável, causando flagelos humanos, instabilidade, miséria social e caos informacional. Um dos efeitos mais comuns desse fenômeno despótico é conhecido simplesmente como inflação.

Pouco ou nada se faz para destruir as perversas causas deste fenômeno inflacionário. Sua raiz está associada ao eixo representado pelo binômio escassez-abundância do ativo que usamos como tecnologia da troca.

Tal compreensão demanda moderação estatal no aumento de sua base monetária, além de condições técnicas para tanto. Eis a beleza humanística, em seu sentido mais profundo.

O aumento irresponsável da base monetária possui outra mazela irreparável: o desrespeito ao limite tributário constitucional, ou seja, o desrespeito à constituição. Vale dizer, no momento que o governo temporal vilipendia o equilíbrio das contas públicas, a tributação torna-se insuficiente para saldar seus gastos irresponsáveis.

A solução para burlar o limite tributário constitucional está na emissão de moeda, em flagrante e pérfido desvio de sua saudável utilização. Essa tem sido a conduta perpetrada por governos merecedores da expressão coloquial “mais preocupados com as próximas eleições do que com as próximas gerações”.

A presente proposta respeita o monopólio da emissão da moeda estatal, mas garante saudável concorrência de outras tecnologias de troca da preferência do cidadão ou mais adequadas ao seu negócio específico, numa ode ao livre empreendedorismo, ao livre mercado e à liberdade em seu sentido mais amplo.

Em outras palavras, a concorrência à tecnologia da troca governamental representa o principal freio ao abuso politiqueiro da expansão irresponsável da base monetária.

Tais medidas, em suma, visam coibir que governos descompromissados com o futuro hipotequem as gerações vindouras.

 

Comentário: Ton Martins

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Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
5 anos atrás

§ 3º O volume de moeda nacional só pode ser aumentado de acordo com a previsão orçamentária de crescimento do Produto Interno Bruto do ano fiscal seguinte.

Importantíssimo! Impérios começaram a ruir pela fraude e corrupção da moeda. Ademais, a única chance da moeda nacional ganhar uma sobrevida diantes das novas tecnologias é tornar ‘sagrada’ sua relação de lastro, se continuar criando oferta artificial está condenada precocemente. Inclusive por isso, acredito que o parágrafo deveria ser ainda mais rigoroso: emissão apenas com base no PIB do ano anterior, e não da previsão futura; e rigor absoluto com a metodologia de cálculo, evitando o sempre presente casuísmo circunstancial que vemos no estado.

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