Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

O projeto de lei aprovado pela Câmara Federal será revisto pelo Senado, em um só turno de discussão e votação.

§ 1º Aprovado pelo Senado, o projeto será enviado ao Chefe de Estado, para sanção.

§ 2º Caso seja alterado pelo Senado, o projeto retornará à Câmara Federal, que decidirá em caráter terminativo.

§ 3º Rejeitado por qualquer das Casas, o projeto será arquivado.

§ 4º Aprovado o projeto na forma do § 2º, será ele enviado à sanção do Chefe de Estado.

Reforçamos a sugestão de mudança substancial no processo legislativo: todos os projetos iniciam na Câmara, sendo o Senado a casa revisora. Por sua vez, o artigo mantém a opção pelo bicameralismo mitigado, em que o texto da proposição legislativa sofre uma revisão e, se modificado no mérito, volta para a Casa iniciadora para aprovação ou não das mudanças sugeridas. Não há o chamado “ping-pong” que permite o envio do texto à outra Casa a cada mudança de mérito sofrida, tornando o processo interminável.

Se o projeto for aprovado, segue para sanção ou veto do Chefe de Estado.

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