Versão atual, publicada novembro de 2021.

Essa Constituição entra em vigor 12 meses após sua aprovação em referendo popular.

§ 1º Uma assembleia constituinte exclusiva e independente será eleita para regulamentar a transição entre a Constituição de 1988 e a atual.

§ 2º A assembleia exclusiva não poderá efetuar mudanças nessa Constituição.

§ 3º Uma nova eleição geral sob o novo modelo definido nessa Constituição será realizada ao término de 12 meses.

O artigo das disposições finais e transitórias anuncia a forma de aprovação deste texto, por referendo popular. 

Uma vez aprovada em referendo, o texto prevê também a criação de uma assembleia, exclusiva e independente para regulamentar a transição constitucional, não cabendo a esta modificar o texto que for referendado.

Tal assembleia será responsável por convocar,  ao final de 12 meses, eleições obedecendo o novo modelo estabelecido pela nova Constituição.

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Rhayk Sales
Rhayk Sales(@rhaykslg11)
4 anos atrás

Sugiro que as eleições para todos os cargos ocorram no mesmo ano aí se vão ocorrer em semana ou mês diferentes a lei define depois. Fim da reeleição para todos os cargos e o tempo de mandato ficaria entre 5 a 8 anos. Façam vídeos sobre cada seção, capítulos, artigos, (…), explicando o que se pretende, assim ficará mais fácil disseminar o que se pretende.

Rhayk Sales
Rhayk Sales(@rhaykslg11)
3 anos atrás

1 – Estabelecer que a Federação Brasileira é formada pela União e Municípios.

1.1 – A concepção de Estados-membros que temos hoje deixaria de existir porque os cargos de Deputados Estaduais, Senadores e Governadores seriam extintos. Mas permaneceria as suas fronteiras que estariam sujeitas a alterações. O Distrito Federal passaria a ser um Estado-membro aumentando suas fronteiras e Brasília continuaria sendo a capital do país.

1.1.1 – Toda competência legislativa dos Estados passaria para os Municípios, bem como toda a infraestrutura (órgãos e servidores) seria redistribuída.

2 – Definir logo regime republicano parlamentarista, com o Chefe de Estado (Presidente da República) eleito pela população e o Chefe de Governo (Primeiro-ministro) eleito pela Câmara Federal. O sistema será o mesmo, em nível municipal, os membros da Câmara Municipal elegem o Prefeito, que é o Chefe de Governo local. Melhor deixar definido ao invés de cada município criar sua estrutura de governo.

2.1 – O número de cadeiras na Câmara Federal é proporcional à população de cada Estado-membro limitado a 594 deputados federais.

2.2 – O candidato à Câmara Municipal deve atender aos seguintes critérios:

I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;

II – Ter a idade mínima de vinte e dois anos na data da posse;

III – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública

direta ou indireta;

IV – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.

2.3 – Os requisitos para o cargo de Prefeito e seu Gabinete são os mesmos do Poder Executivo da União.

2.4 – Não teriam quaisquer penduricalhos (auxílios moradia, paletó, transporte, etc)

independentemente de o cargo ser eleito ou nomeado.

3 – O número de municípios é equivalente a quantidade de Deputados Federais do Estado correspondente. A cidade sede do município é aquela que tiver maior população e melhor infraestrutura para abrigar a Câmara Municipal.

3.1 – A cada 10 mil habitantes equivale a uma cadeira na Câmara Municipal.

3.2 – As cidades que estão no território municipal precisam ter, no mínimo, 10 mil habitantes.

4 – Eleição para os cargos de Chefe de Estado e Deputados Federais e Vereadores realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, do ano anterior ao do término dos mandatos vigentes que iniciarão em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

5 – Adoção do voto preferencial para o cargo de Chefe de Estado.

6 – Mandato de 8 anos para os cargos de Chefe de Estado e Deputados Federais e Vereadores.

6.1 – Admitida uma recondução para os representantes da Câmara Federal e Municipal.

6.2 – Vedada a recondução para os cargos de Chefe de Estado e conselheiros de Estado.

7 – O voto será facultativo a partir dos 16 anos.

8 – Modificaria uns dos requisitos para ser o Chefe de Estado (não possuir condenação criminal em segunda instância para não ter condenação criminal, ainda que pendente de recurso).

9 – Permitir apenas tributar sobre o consumo e as taxas de serviços públicos.

10 – As compensações prévias para desapropriar propriedade privada deve levar em consideração o valor de mercado.

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