Essa Constituição entra em vigor 12 meses após sua aprovação em referendo popular.
§ 1º Uma assembleia constituinte exclusiva e independente será eleita para regulamentar a transição entre a Constituição de 1988 e a atual.
§ 2º A assembleia exclusiva não poderá efetuar mudanças nessa Constituição.
§ 3º Uma nova eleição geral sob o novo modelo definido nessa Constituição será realizada ao término de 12 meses.
Sugiro que as eleições para todos os cargos ocorram no mesmo ano aí se vão ocorrer em semana ou mês diferentes a lei define depois. Fim da reeleição para todos os cargos e o tempo de mandato ficaria entre 5 a 8 anos. Façam vídeos sobre cada seção, capítulos, artigos, (…), explicando o que se pretende, assim ficará mais fácil disseminar o que se pretende.
1 – Estabelecer que a Federação Brasileira é formada pela União e Municípios.
1.1 – A concepção de Estados-membros que temos hoje deixaria de existir porque os cargos de Deputados Estaduais, Senadores e Governadores seriam extintos. Mas permaneceria as suas fronteiras que estariam sujeitas a alterações. O Distrito Federal passaria a ser um Estado-membro aumentando suas fronteiras e Brasília continuaria sendo a capital do país.
1.1.1 – Toda competência legislativa dos Estados passaria para os Municípios, bem como toda a infraestrutura (órgãos e servidores) seria redistribuída.
2 – Definir logo regime republicano parlamentarista, com o Chefe de Estado (Presidente da República) eleito pela população e o Chefe de Governo (Primeiro-ministro) eleito pela Câmara Federal. O sistema será o mesmo, em nível municipal, os membros da Câmara Municipal elegem o Prefeito, que é o Chefe de Governo local. Melhor deixar definido ao invés de cada município criar sua estrutura de governo.
2.1 – O número de cadeiras na Câmara Federal é proporcional à população de cada Estado-membro limitado a 594 deputados federais.
2.2 – O candidato à Câmara Municipal deve atender aos seguintes critérios:
I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;
II – Ter a idade mínima de vinte e dois anos na data da posse;
III – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública
direta ou indireta;
IV – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.
2.3 – Os requisitos para o cargo de Prefeito e seu Gabinete são os mesmos do Poder Executivo da União.
2.4 – Não teriam quaisquer penduricalhos (auxílios moradia, paletó, transporte, etc)
independentemente de o cargo ser eleito ou nomeado.
3 – O número de municípios é equivalente a quantidade de Deputados Federais do Estado correspondente. A cidade sede do município é aquela que tiver maior população e melhor infraestrutura para abrigar a Câmara Municipal.
3.1 – A cada 10 mil habitantes equivale a uma cadeira na Câmara Municipal.
3.2 – As cidades que estão no território municipal precisam ter, no mínimo, 10 mil habitantes.
4 – Eleição para os cargos de Chefe de Estado e Deputados Federais e Vereadores realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, do ano anterior ao do término dos mandatos vigentes que iniciarão em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
5 – Adoção do voto preferencial para o cargo de Chefe de Estado.
6 – Mandato de 8 anos para os cargos de Chefe de Estado e Deputados Federais e Vereadores.
6.1 – Admitida uma recondução para os representantes da Câmara Federal e Municipal.
6.2 – Vedada a recondução para os cargos de Chefe de Estado e conselheiros de Estado.
7 – O voto será facultativo a partir dos 16 anos.
8 – Modificaria uns dos requisitos para ser o Chefe de Estado (não possuir condenação criminal em segunda instância para não ter condenação criminal, ainda que pendente de recurso).
9 – Permitir apenas tributar sobre o consumo e as taxas de serviços públicos.
10 – As compensações prévias para desapropriar propriedade privada deve levar em consideração o valor de mercado.