O sistema financeiro nacional reconhece como um de seus agentes autônomos o Banco Central, ao qual compete:  

I – exercer o monopólio da oferta e valor da moeda nacional;

II – emitir e comprar moeda nacional, dívidas públicas e empréstimos;

III – definir taxa de juros de títulos públicos;

IV – monitorar volume de moeda nacional em circulação;

V – fiscalizar os entes do sistema financeiro nacional;

VI – gerenciar as reservas cambiais.

§ 1º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

§ 2º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

§ 3º O volume de moeda nacional só pode ser aumentado de acordo com a previsão orçamentária de crescimento do Produto Interno Bruto do ano fiscal seguinte.

§ 4º É livre a oferta e a demanda e o depósito de outras moedas em território nacional.

§ 5º É vedado ao Banco Central interferir no valor do câmbio.§ 6º É vedado ao Banco Central servir-se de instrumento de equilíbrio das contas públicas.

O presente artigo altera de forma inovadora o papel do Banco Central no sistema financeiro nacional. Além de permitir a circulação de outras moedas que não a nacional, suas funções são repensadas.

O intervencionismo do Estado é mitigado, impedindo que políticas monetárias sejam usadas para deturpar o ambiente econômico e o mercado com emissão de moedas para gerar liquidez e inflação.

O texto apresenta a descentralização e a desconcentração das atividades da instituição.  A deturpação do papel do Banco Central atual está na sua interferência no valor do câmbio, e como instrumento de equilíbrio das contas públicas. Ambos estão proibidos por esta proposta. 

 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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