São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, material ou imaterial, e de outros interesses da sociedade, na forma da lei;

IV – promover ações de controle de constitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar;

VI – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica em órgãos judiciais ou no próprio Ministério Público e, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

§ 3º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata e aleatória.

Este artigo traz algumas funções institucionais a serem exercidas pelo Ministério Público sem, contudo, expressar um rol taxativo. As que foram aqui elencadas têm como objetivo garantir a atuação da instituição, sem maiores questionamentos por parte dos demais órgãos públicos como controle externo da atividade policial na requisição de diligências.

O MP pode atuar como parte legítima nas ações civis, sem prejuízo de terceiros.

Outro ponto importante é com relação ao ingresso na carreira que exige concurso público, mas também comprovada experiência profissional do bacharel em Direito. Não vale apenas o aprofundamento dos estudos para ingresso.

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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