São requisitos para o cargo de Primeiro-Ministro:
I – ter idade mínima de 40 anos completos ao tempo de sua escolha;
II – ser brasileiro nato;
III – possuir mais de 15 anos de experiência como gestor;
IV – ter ocupado cargo de chefia;
V – possuir curso superior completo;
VI – possuir no mínimo 80% de seu patrimônio no Brasil;
VII – não ser sócio administrador de empresas que tenham qualquer vínculo com o poder público;
VIII – não ter condenação criminal, ainda que pendente de recurso.
Parágrafo único. Compete ao Primeiro-Ministro a escolha dos Secretários do Gabinete, observados os critérios de qualificação desta Constituição.