O ponto de partida para se pensar o orçamento público nesse novo modelo de gestão é, entender que, em uma federação, cada ente federado tem a autonomia para definir seus tributos (vide título anterior), portanto, suas receitas; mas também tem a liberdade de definir suas despesas, sem imposição da Constituição. Junto dessa autonomia vem a responsabilidade dos seus gestores no equilíbrio das contas públicas. O grande pesadelo das dívidas públicas de Estados e municípios decorre da centralização imposta pelo texto de 1988 que faz com que os governantes venham a Brasília, com o famoso “pires”, para conseguir recursos para seus respectivos entes.
rata-se de uma centralização de recursos e, consequentemente, de poder, que inverte os princípios do federalismo, prejudicando o crescimento econômico e o retorno dos serviços à sociedade que contribui diretamente para essa máquina ineficiente.
O artigo que abre essa discussão antecipa o princípio da subsidiariedade para todos os artigos que se seguem, apresentando equação de equilíbrio fiscal necessária para cada ente, sob pena de responsabilização de seus gestores.