As Constituições escritas, em regra, antepõem ao respectivo texto uma declaração solene, que atesta a origem do Poder Constituinte, seu fundamento, objetivos e a essência do pensamento político que orientou os trabalhos para sua consolidação.
Exemplo disto foi a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que consagrou, em seu preâmbulo, o espírito e os valores que devem servir de guia a seus intérpretes e executores, vezes embaraçados nos meandros obscuros, ambíguos, ou lacunosos, para impor a prevalência do sentido preciso, completo e adequado.
Desta forma, o preâmbulo de uma Constituição revela a intenção do legislador e nos permite conhecer os males que a carta constitucional pretende, remediar, bem como o fim que busca alcançar.
A presente Constituição corporifica valores que anulem os impactos sombrios de qualquer intervencionismo, e sob essa égide e fundamento basilar deve ser interpretado cada um de seus dispositivos.
Um conjunto normativo jamais deve suprimir a espontaneidade social, mas sim objetivar a pavimentação de segurança jurídica capaz de proporcionar a busca por nossa respectiva maturidade existencial, oriundas do protagonismo virtuoso de nossa própria existência e através da decência moral em assumirmos, com honradez e coragem, a responsabilidade de nossos atos, bem como os ônus e bônus de nossas próprias escolhas.
A naturalidade histórica somente germinará e prosperará nos férteis campos da liberdade, devidamente alforriados dos excessos regulatórios, dos despotismos e das estratificações da engenharia social. Vale dizer, todo regramento visa o estabelecimento de um ambiente ordeiro, mas sua harmonia dependerá justamente da mínima dosagem interventora, ou seja, de seu menor grau de intervenção.
É justamente nas virtudes da prudência, da moderação e da severa restrição interventora em que reside a essência e o espírito desse texto constitucional, a fim de que possamos sedimentar os caminhos da fluidez criativa, da livre iniciativa e da prosperidade empreendedora como fonte de nutrição e inspiração para triunfarmos sobre os desafios pretéritos e vindouros, além de edificarmos as virtudes necessárias para o alinhamento natural dos destinos humanos em direção ao bom, ao belo e ao verdadeiro.
Fonte: TRECHO DA JUSTIFICATIVA INC 18/19 – Dep. LP Comentário: Ton Martins.
Ótimo preâmbulo, porém o que falta seria a menção a Deus. Justamente pelo fato do Brasil ser um país majoritariamente cristão, seria importante mencionar Deus tbm.
Além de que, “engana-se aquele que espera longa prosperidade para seu reino, quando o rege sem o cetro de Deus”
Veja resposta ao Aaron Guimarães ou vídeo https://youtu.be/JY4RsrjrYBs
Concordo com a importância, mas precisa ser coercitivo/obrigatório? O que A constituição propõe é justamente que não haja a ditadura da maioria.
De acordo, mencionar Deus soa clichê e já faz a coisa nascer polêmica ou controversa. Queremos estabilidade e liberdade e que cada um use sua liberdade sem prejuízo do próximo.
Grato pela participação relevante. Estamos atentos e valorizamos sobremaneira tais participações.
Ditadura: é um regime governamental no qual todos os poderes do Estado estão concentrados em um indivíduo, um grupo ou um partido […]
Democracia: Governo em que o poder é exercido pelo povo […] caracterizado pela soberania popular […]
Se é a maioria cristã (católica/espírita/protestante…), não pode ser ditadura, e sim democracia, não?
Caro André Silva, permita-me simplificar tua questão: a ditadura da maioria não seria a própria democracia? Como distinguir esses conceitos?
A resposta demanda a compreensão e a legitimação de duas
jurisdições distintas, ou seja, do indivíduo e do coletivo.
Para efeitos didáticos, chamemos a jurisdição individual, personalíssima, meritória etc. de território do pronome “eu”. O campo da ética, da
responsabilidade coletiva, da cultura etc. de território do pronome
“nós”.
Sempre que os tiranos do “nós” invadirem o território do “eu”, teremos a ditadura da maioria, ou seja, a ilegitimidade e a tirania do coletivo. Entretanto, se houver atuação do “nós” limitada ao território do próprio “nós”, estaremos diante da legitimidade de sua atuação.
O mesmo vale para o indivíduo. Quando atuamos em nossa esfera personalíssima (mesmo contra a vontade de quem quer que seja, ainda que contra a maioria) estaremos atuando legitimamente em nosso território do “eu”. No caso de um indivíduo (pronome “eu”) determinar uma ação no território do “nós” desprovido da legitimidade da maioria, teremos a tirania do “eu”.
Portanto, existem campos específicos para a atuação legítima dos pronomes “eu” e “nós”. Fora de suas respectivas jurisdições, teremos o despotismo do “eu” ou a tirania do “nós”. Esse último, conhecido como a tirania coletivista.
Permita-me um exemplo pueril. Se a maioria dos moradores do seu bairro decidirem a cor das ruas, haverá legitimidade. Na hipótese dessa mesma maioria impor a cor do teu quarto de dormir, haverá tirania da maioria.
Justamente por preocupar-se com a tirania da maioria, a Libertadora prima na defesa dos direitos naturais de todos os indivíduos e de oposição personalíssima contra quem quer que seja o tirano da vez.
Espero ter esclarecido a distinção destes conceitos.
Grato pelo retorno, Ton.
Caro Guilherme M. Viste bem a questão da ditadura da maioria. Essa é uma preocupação relevante. Sobre o debate aqui presente, convido-te a analisar a resposta ao Aaron Guimarães ou vídeo https://youtu.be/JY4RsrjrYBs
Prezado Aaron Guimarães
Primeiramente, agradeço a gentileza da tua participação e sugestão. Permita-me propor uma reflexão adicional que compartilhei em vídeo: https://youtu.be/JY4RsrjrYBs
O berço organizacional do pensamento racional na Grécia Antiga delegou-nos a busca socrática da verdade, o idealismo platônico e a lógica aristotélica, o que estruturou a percepção de 3 jurisdições específicas e direcionadoras das reflexões intermediárias entre Filosofia e Teologia, a saber: o bom, o belo e o verdadeiro.
Deus tem sido considerado, por praticamente todas as vertentes religiosas e/ou espiritualistas relevantes, como a máxima bondade, a máxima beleza e a máxima verdade.
Assim sendo, ao terminarmos o preâmbulo com o alinhamento dos destinos humanos na direção do bom, do belo e do verdadeiro, resta patente nossa direção a Deus, tanto sob a perspectiva teológica, como pelos paradigmas religiosos de uma espiritualidade ascendente (linhagem ocidental – transcendência ao mundo material) ou sob os ramos chamados descentes (linhagem oriental – alinhamento ao mundo material).
Portanto, Deus integra o preâmbulo, especialmente sob um olhar atento. Dito isso, pessoalmente compreendo e acolho a demanda pelo significante tradicional, além de manifestar minha serenidade e aceitação para eventual inclusão da terminologia específica.
Ótimo preâmbulo, no entanto, é lamentável a ausência da menção a Deus neste preâmbulo. Somos um país de tradição e raízes cristãs, montarmos uma constituição sem levarmos isso em conta simbolizaria um corte na nossa história. Podemos concordar então que seria de suma importância modificarmos o preâmbulo para o seguinte: O povo brasileiro, ciente de sua responsabilidade perante Deus, permite esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem-estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.
Precisamos de união, estabilidade e liberdade; se há liberdade, Jeová, Alá, Jesus, qualquer culto a qualquer dinvidade não será prejudicado. Ave Brasil !
Sim, vale o respeito máximo à liberdade em sentido lato, o que obviamente inclui a liberdade religiosa.
Prezado Robert Matos
Grato por seus comentários e ótimas sugestões.
Por favor, confira os demais comentários acima e o vídeo https://youtu.be/JY4RsrjrYBs
Grato
Prezado Ton Martins
Obrigado pela resposta, gostei bastante da linha de raciocínio que você seguiu indo pelos três transcendentais platônicos, são questões muito belas e fica claro que não é intenção de ninguém excluir ou esconder a Deus no preâmbulo da constituição, mas apenas que vocês partiram de uma outra linha de raciocínio para se chegar a esse fim.
No entanto, tendo em vista de que ambos concordamos na importância da ‘Invocatio Dei’ no texto constitucional, reforço o nosso apelo para mantermos o significante tradicional “Deus” no preâmbulo constitucional. E isso decorre por diversos motivos das quais elencarei apenas três para reforçar esse apelo:
I – Em primeiro ponto, além de sermos um país de raízes profundamente cristãs, continuamos a ser um País majoritariamente cristão onde cerca de 90% do povo brasileiro se declara explicitamente como cristão. Tendo esses dois pontos em mente, é de bom-tom adotarmos o significante ‘Deus’ no preâmbulo constitucional, pois a retirada dele, tendo em vista que em quase a enorme maioria das constituições brasileiras usaram esse significante e a atual o possui, causaria muita estranheza e espanto em uma enorme parcela da população e poderia ser notada como uma retirada intencional e causando uma rejeição desnecessária por conta dessa má impressão, o que não é a nossa intenção, visto que concordamos da importância da ‘invocatio dei’ no preâmbulo constitucional.
II – Além disso, a presença do significante tradicional ‘Deus’ na nossa constituição nos ajudará a evitarmos uma grave confusão entre Estado Laico com Estado Ateu. De acordo com o renomado jurista Ives Gandra o Estado laico é aquele em que as instituições religiosas e políticas estão separadas, mas não é um Estado em que só quem não tem religião tem o direito de se manifestar. Não é um Estado em que qualquer manifestação religiosa deva ser combatida, para não ferir suscetibilidades de quem não acredita em Deus. Isso seria uma autêntica ditadura da minoria contra a vontade da esmagadora maioria da população. Tendo em vista que por conta da tradição judaico-cristã ser indissociável da brasilidade nos temos inúmeras menções tradicionais a essa tradição, como feriados religiosos, monumentos nacionais cristãos, a presença da frase “Deus seja louvado” nas cédulas da nossa moeda pátria, incontáveis nomes de cidades com referências religiosas, diversos símbolos cristãos em nosso ordenamento político como a cruz atrás do presidente do STF, dentre outros. A ausência do significante tradicional Deus poderia dar uma enorme brecha para que todos esses símbolos riquíssimos presentes no estado brasileiro e que esses feriados tão tradicionais fossem perseguidos por defensores mal-intencionados de um estado ateu. O que não é a nossa intenção, é claro, visto que queremos preservar as nossas raízes brasileiras.
III – Por fim, quando acrescentamos o significante “Deus” mostramos que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo. O que é algo de suma importância para combater o relativismo moral dentro do estado e para legitimar as próprias decisões desse estado. No caso da magistratura, os valores cristãos se tornam ainda mais fortemente “fonte de inspiração” para as decisões, uma vez que “fazer justiça” é, de certo modo, exercer um atributo divino. A justiça humana será tanto menos falha quanto mais se inspirar na justiça divina. Com efeito, quando se perde a dimensão vertical da filiação divina, torna-se mais difícil vivenciar a dimensão horizontal da fraternidade humana, tendendo-se para uma sociedade de castas, de exploração de uns pelos outros, com o direito sendo mero instrumento de dominação de uma classe sobre outra, como vaticinou Marx. Só podemos nos chamar realmente irmãos, porque temos um Pai comum. Por outro lado, Cristo mostrou a dignidade imensa do mais humilde dos homens, fazendo-se trabalhador manual e, sendo mestre, lavando os pés dos seus discípulos. A influência dos valores cristãos é ainda mais sensível para a magistratura do Trabalho, pois uma das principais fontes materiais da ideia de ordenamento do trabalho, segundo o ministro Arnaldo Süssekind, único consolidador vivo, foi a doutrina social cristã. Sem esse norte da doutrina social cristã uma visão marxista dessa justiça poderá se agigantar ainda mais. Os princípios da dignidade da pessoa humana, do bem comum, da destinação universal dos bens, da subsidiariedade, da dignidade do trabalho humano, da primazia do trabalho sobre o capital, da solidariedade e da proteção são norte seguro para a interpretação das leis trabalhistas e solução dos conflitos laborais.
Portanto, reforço o nosso apelo para que seja mantido o significante tradicional “Deus” no nosso preâmbulo constitucional.
Dicas de leitura e um vídeo curto, mas importantíssimo:
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, A ditadura do laicismo
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0711200908.htm
LENIO LUIZ STRECK, Como assim, a “inconstitucionalidade” de Deus?https://www.conjur.com.br/2012-nov-22/senso-incomum-assim-inconstitucionalidade-deus
Flávio Morgenstern, Guten Morgen TV – Você não sabe nada do que é Estado laicohttps://youtu.be/ZLROquMuQ4g
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, Estado laico
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/410135/noticia.htm?sequence=1&isAllowed=y
Muito bom! E gostei desta visão que colocou quanto a importância da repercussão em todo o sistema de uma presença objetiva de Deus como inspiração a todo direito objetivo e sua interpretação, bem como, sendo o marco apontando a anterioridade e superioridade ou transcendência do direito natural em relação àquele. Neste caso, assim como está presente em toda esta constituição a preocupação em evitar a concentração de poder, esta referência mais objetiva a Deus também faria simbolicamente o necessário contrapeso ou balanceamento acima desta mesma CF, ou seja, contra a tendência de entenderem o direito objetivo constitucional como fonte e origem de tudo, até do direito à vida. As vezes me pergunto se não foi a presença de uma referência a Deus nessa deficiente e desequilibrada constituição atual, que não impediu as coisas descambarem para algo muito pior há mais tempo.
Caro Robert Matos
Não tenho palavras para agradecer teus excelentes argumentos e preciosa contribuição.
Estamos com essa pauta em debate e ponderamos atender tal demanda (inserção objetiva do termo) em Nota do Autores, como forma de norteamento dos futuros intérpretes.
Essa é uma das diversas possibilidades que temos, mas ainda não definimos qual seria a opção mais proveitosa para futuros contextos interpretativos.
De qualquer forma, gostaria de dar-te ciência de que teus argumentos, tão elegantemente colocados, estão sendo objeto de nossa apreciação, respeitoso acolhimento e deleite intelectual.
Deixo-te um cordial abraço e agradecimentos em nome de todos os autores.
Tendo em vista as críticas levantadas pelo Luís Philippe durante uma live com o Mezzomo na qual após ter sido indagado sobre o porquê de o nome de Deus ainda não ter sido recolocado nessa constituição ter respondido o seguinte: “Qual Deus vai se colocado na Constituição? Temos que ver muito bem isso”; e considerando também que o próprio Deputado Luís Phillipe ter afirmado que não teria nenhuma objeção com a conservação da importantíssima tradição de termos a “Invocatio Dei”(invocação a Deus) na nossa Constituição e também ter sugerido de especificarmos bem isso na constituição de modo a não deixar dúvidas sobre qual Deus está sendo invocado, desenvolvi este preâmbulo que combaterá todos esses abstracionismos que o ilustre deputado criticou e vejo que ficou muito bom, gostaria muito que este fosse o preâmbulo adotado nessa Constituição:
“Em Nome da Santíssima Trindade, de Quem provém toda a autoridade e a Quem, como fim último, todas as ações dos homens e dos Estados devem ser referidas, nós, o povo brasileiro, reconhecendo humildemente todas as nossas obrigações para com nosso Senhor Divino, Jesus Cristo Rei, que sustentou nossos pais durante séculos de provações, promulgamos esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem-estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.”
Meus irmãos, peço-vos que divulguem essa ideia e a ajudem. Oremos para que esse seja o preâmbulo dessa constituição
Concordo
Nós, o povo brasileiro, cientes de nossa responsabilidade perante Deus e invocando a Sua proteção, promulgamos esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem-estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.
Esta é a versão final que eu gostaria muito que fosse adotada. Por favor, levem esse pedido à sério e peço aos meus irmãos que compartilhem esse ponto.
Mudei alguns elementos que fazem toda a diferença:
“Nós, o povo brasileiro, …“
A escrita do preâmbulo passa para a primeira pessoa do plural como é feito na constituição dos Estados Unidos, na da Polônia e na da Hungria. A mudança tem como efeito enfatizar que somos “Nós, o povo” que estamos promulgando esta constituição e de maneira ativa e participativa.
“cientes de nossa responsabilidade perante Deus e invocando a Sua proteção, …”
A segunda mudança vem do fato de que nós invocamos a proteção de Deus no ato de promulgar essa constituição, dessa forma reconhecendo o fundamento metafísico e atemporal que é anterior e superior ao direito positivo. Nessa parte não há nenhuma inovação, apenas mantendo a expressão que já existe e sempre existiu em nossas constituições.
Tendo em vista as críticas levantadas pelo Luís Philippe durante uma live com o Mezzomo na qual após ter sido indagado sobre o porquê de o nome de Deus ainda não ter sido recolocado nessa constituição ter respondido o seguinte: “Qual Deus vai se colocado na Constituição? Temos que ver muito bem isso”; e considerando também que o próprio Deputado Luís Phillipe ter afirmado que não teria nenhuma objeção com a conservação da importantíssima tradição de termos a “Invocatio Dei”(invocação a Deus) na nossa Constituição e também ter sugerido de especificarmos bem isso na constituição de modo a não deixar dúvidas sobre qual Deus está sendo invocado, desenvolvi este preâmbulo que combaterá todos esses abstracionismos que o ilustre deputado criticou e vejo que ficou muito bom, gostaria muito que este fosse o preâmbulo adotado nessa Constituição:
“Em Nome da Santíssima Trindade, de Quem provém toda a autoridade e a Quem, como fim último, todas as ações dos homens e dos Estados devem ser referidas, nós, o povo brasileiro, reconhecendo humildemente todas as nossas obrigações para com nosso Senhor Divino, Jesus Cristo Rei, que sustentou nossos pais durante séculos de provações, promulgamos esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem-estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.”
Meus irmãos, peço-vos que divulguem essa ideia e a ajudem. Oremos para que esse seja o preâmbulo dessa constituição
O art.57 poderia ser mudado. A parte a seguir será uma barreira muito grande.
“V – Um cidadão nomeado pelo Chefe do ramo dinástico legítimo da histórica Casa Imperial do Brasil.”
Bom dia,
No Art. 70 – parágrafo IV, eu não consigo concordar com a exigência de que um candidato à deputado federal deva possuir curso superior. Para o senado, diferentemente, já acho que faz sentido.
Autogoverno: “nação soberana”, “eterna […] independência”, “sagrada identidade”, “sabedoria”, “destino”, “estabilidade”, “bem estar”, “temperança”, “persistência”, “coragem” e “liberdades”.
Nossa nação tem quase 90% declarados cristãos. O preâmbulo deve ter Deus.
Prezado Francisco e Joana, permita-me sugerir a leitura das respostas aos comentários acima e vídeo https://youtu.be/JY4RsrjrYBs
O preâmbulo ficou ótimo. Inclusive, não mencionar Deus é um acerto. O Brasil não é e nem será um etado teocrático, mas uma associação de homens unidos em torno de uma língua, história e anseios de liberdade e felicidade. Com liberdade , cada um que viva sua fé como quiser, sem prejuízo do próximo.
Eu gostei da constituição. Comparado ao que temos hoje no Brasil, essa é um sonho. Mas como muitos também senti falta da menção de Deus. Eu também gostaria de trazer a ideia do direito natural, que eu acho que poderia ser mais explorado. O direito natural pode tanto ser baseado no fato de que os homens foram criados iguais por Deus, quanto em teorias naturalistas. E uma coisa que eu acharia interessante também é lembrar que a função primordial das constituições é limitar o Estado. Direitos naturais todos têm até que o Estado remova, por isso este precisa ser limitado.
No plano diretor de uma cidade que morei tempos atrás, há um termo que considero muito pertinente que é: “sentimento de pertencimento”.
Ainda que possa parecer uma cópia da americana, até por ser inspirado em tal, talvez ficasse marcante o início do preâmbulo com “Eu, brasileiro desta Terra de Santa Cruz, permito esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sacra identidade […]”
E sim, como a maioria, concordo com a menção a Deus, e como cristão, também total respeito a liberdade de credo…. Há como encontrar um meio termo nisto? rsrsrs
Caro André Silva, respondo afirmativamente à tua questão. Há como conciliar as jurisdições individuais e coletivas. Por favor, leia minhas respostas aos demais questionamentos deste chat. Também sugiro o vídeo https://youtu.be/JY4RsrjrYBs
Grato
Prezados,
Respeitosamente, a proposição de uma nova constituição é muito cabível e resolveria problemas insolúveis na constituição atual. Porém vejo falhas imensas neste processo, as quais sugiro que sejam endereçadas:
1- Como obter apoio de algo que não se entende? Somente se fosse criada fé neste trabalho. Acho que não é por ai. Para obter apoio, a constituição deveria ser simples, um documento pequeno.
2- Hoje o pouquinho que conseguimos fazer é eleger um presidente. Quem tem o poder no país são os partidos (que em média tem interesses divergentes da população). Agora deixaríamos de votar no presidente e transferiríamos este poder aos partidos. Não é bom. Isto deveria estar esclarecido com destaque. Se a opção por um documento gigantesco for inevitável, tem de ser produzido um guia, um resumo dos principais pontos, uma cartilha. Muito difícil aprovar o que não se entende.
3- Como se toma o poder dos “donos do poder atual”? Esta é a principal pergunta que se deveria responder.
Como disse antes, incomoda-me que seja um documento de compreensão impossível ao cidadão, por seu formato ou extensão. Apenas especialistas serão capazes de entender. Assumindo que talvez tudo possa ser necessário, mudem o formato. Criem uma primeira seção daquilo que é estruturante, talvez 20 artigos e torne o restante anexos ou capítulos subsequentes, mesmo que sejam 500.
Outra questão fundamental para justificar o investimento de tempo nas extensas páginas deste documento é abrir um capítulo no site explicando como se pretende caminhar para a implantação deste documento. Quais os caminhos possíveis?
Sugestão . A população elege o primeiro ministro. E não o senado. Sempre estará no poder os mesmos.
Faltou a menção ao nosso criador.
Mesmo amando a Deus, vivendo com o Espírito Santo e reconhecendo Jesus por quem ele é e representa, penso que mencionar Deus no preâmbulo pode ser inadequado, pelo simples fato de que existem pessoas ao nosso lado que pensam de maneira diferente (às vezes muito diferente, outras vezes ligeiramente diferente). E não me cabe decidir em que os outros creem.
De toda forma, penso que Deus pode continuar sendo a referência se o fizermos de maneira sabia e que não gere desconforto.
Penso que se colocarmos o Amor (Ágape) como referência, como principal valor, acabamos por unanimizar o tema e trazemos Deus da mesma forma ao texto.
Penso, inclusive, que o Amor (materializado em atos, palavras, ações, instituições e mecanismos) deve ser a maior referência do texto constitucional e da nossa nação. Inclusive, eu mudaria a bandeira nacional para Amor e Progresso. De nada adianta Ordem, se a premissa com que a ordem foi estabelecida não estiver correta.
O Amor e tudo o que com ele se conecta. Essa é a solução.
As diretrizes e bases da educação devem diminuir a carga de tecnicidade em alguns temas, deixá-los para um momento posterior na vida do jovem e dedicar energia para formar crianças, adolescentes e jovens verdadeiros cidadãos funcionais, pautados no Amor, na Caridade, na Empatia, na Disciplina, e em fundamentos básicos para o relacionamento em sociedade.
Por ser a grande maioria cristã é adequado mencionar Deus no preâmbulo
Boa tarde a todos!!
Há muito tempo já venho pensando SIM, em UMA NOVA CONSTITUIÇÃO CONSERVADORA E PÉTREA FEITA POR PATRIOTAS QUE AMAM O BRASIL, não podendo ser modificava nos próximos 80 ou 100 anos e, que não admita “EMENDAS” E NEM “PROJETOS DE LEIS” E NEM “INTERPRETAÇÕES JURÍDICAS” AO BEL prazer de interesses pessoais de juristas ou operadores de direito.
Quanto a proposta de expressarmos o nome de DEUS, seria interessante sim, que colocássemos ou que tivesse BEM VISÍVEL E INCONSTETÁVEL, que BRASIL, é UM PAÍS CATÓLICO-ROMANO, DESDE SUA DESCOBERTA, NA SUA ESSÊNCIA, (em alusão e reverência aos primeiros padres Jesuítas e a Frei Henrique Soares Coimbra, que rezou a primeira missa no Brasil). Assim, NASCE UMA NAÇÃO ESSENCIALMENTE CRISTÃ, APOSTÓLICA ROMANA, na CRENÇA DE UM DEUS ÚNICO E CRIADOR. Contudo É GARANTIDO E ASSEGURADA A LIVRE prática de culto religiosa de qualquer credo em sua plenitude BEM COMO A PROTEÇÃO de TEMPLOS RELIGIOSOS EM GERAL. CLÁUSULA PÉTREA E IMUTÁVEL.
Esse “políticos” se acham no direito de MODIFICAR AS LEIS, através de PEC, PL e o mais, das coisas que SÃO CONTRÁRIAS aos seus interesses.
Outra situação: O direito de NÃO SER TAXADO por serviços a que não queira participar:
Desta forma, entendo que devem extender mais conceitos como por exemplo: “Todo cidadão pode escolher seu modo de prevenção de sua saúde privada ou pública, não podendo ser taxado por serviços que NÃO QUEIRA PERTENCER. Ou seja, isso me dá embasamento, se tenho plano de saúde privado, de não mais pagar INSS por exemplo, e NEM TER DESCONTADO em folha de pagamento ou contra-cheque, o tal INSS. Só SERÁ TAXADO e paga INSS quem usa plano de saúde público, correto?
Outra situação: Quanto aos meios de defesa de sua vida, familiares e de seu patrimônio, honra, etc… Esta CONSTIUIÇÃO diz que posso USAR QUALQUER MEIO QUE DISPUSER incluso, com arma de fogo (??) contra qualquer forma de ameaça à minha vida, familiares ou de meus patrimônios. MAS, entendo que aí, deveriam EXTENDER conceito MAIS ABRANGENTE E PÉTREA, do tipo, Que o uso de ARMA DE FOGO, é UM DIREITO CONSTITUCIONAL, IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL, NÃO PODENDO SOB QUALQUER HIPÓTESE OU PRETEXTO SER APEENDIDA OU CONFISCADA DE SEU PROPRIETÁRIO, QUE A TENHA USADO DE FORMA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO, SALVO EM CASOS PREVISTOS EM LEI, FLAGRANTE DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO, PRÁTICA DE ROUBO OU FRUTO DE FURTO, AMEAÇAS CRIMINOSAS, OU ARMA QUE JÁ TENHA SIDO USADA EM DELITOS PREGRESSOS OU A ARMA ADQUIRIDA DE FORMA ILEGAL ou a de uso exclusivo das FFAA.
Outra situação: Vejo que a CONSTITUIÇÃO fala em PRIMEIRO MINISTRO, como chefe de Estado. Não estaríamos então falando de PARLAMENTARISMO, ao invés de PRESIDENCIALISMO? Não tenho absolutamente NADA CONTRA este ou aquele regime em questão, mas (apenas minha opinião), entendo que o BRASIL, (devido a sequela cultural da destruição do ensino), a população DESCONHECE por completo tal sistema. Então, em caso de um plebiscito, COMO VOTAR EM ALGO QUE DESCONHECE? Mais uma vez, SERIAM FACILMENTE ENGANADOS E ENGOLIDOS PELOS LOBOS da esquerda.
Por fim, apenas deixo claro que tudo aqui dito, é apenas a título de sugestão e esclarecimento de dúvidas, (particularmente minhas). Ao mesmo tempo em que PARABENIZO-VOS pela GRANDE INICIATIVA de termos E APROVAR UMA NOVA CONSTITUÇÃO, feita POR CIDADÃOS LIVRES E DE BONS CONSTUMES, AMANTES E PROTETORES DO NOSSO BRASIL, SOB A LUZ, LEIS E A VONTADE DO GRANDE E INFINITO CRIADOR DO UNIVERSO, para o convívio harmonioso e fraterno ERGUENDO-SE TEMPLOS À VIRTUDE E CAVANDO MASMORRAS AO VÍCIO para que SEMPRE E ETERNAMENTE TENHAMOS UMA NAÇÃO LIVRE E CADA VEZ MAIS JUSTA E PERFEITA!!!
Olá Tom, gostei muito do Preâmbulo, e não só pela imprescindível inversão da ótica no relacionamento do povo com sua lei maior e o estado, mas inclusive pela inteligência da sutileza na hora de incluir Deus através de seus atributos. E foi boa também sua explicação sobre o porque a palavra Deus não ter constado. Além disso, também sabemos que a palavra Deus não é o Santo Nome do Senhor, e se fosse não seria adequado colocar em texto não sacro. Mas, ainda sim – (e sem retirar nem descaracterizar nada do que escreveu no texto pois ficou ótimo mesmo) – acredito que seria melhor incluir, de alguma forma, a palavra “Deus” ou “Senhor” como referência ao Criador. Com todo respeito, coloco alguns argumentos que vejo a esse favor:
1- Esta terra foi descoberta, possuída, povoada, e desenvolvida por 5 séculos em nome de Deus, porque agora justamente quando queremos valorizar a parte boa das nossas origens e tradições, iríamos deixar de lado um reconhecimento de forma mais explícito, como sempre foi feito?
2- Seria diferente se constasse algo religioso na parte dos artigos onde se estabelece o “dever ser”, mas a palavra Deus ou Senhor constar no Preâmbulo não seria uma verdadeira invasão da esfera pessoal, uma vez que em nada está obrigando as pessoas em relação a sua fé ou falta de fé. Seria apenas um reconhecimento histórico do que nos formou como nação, e pela qual seu povo sempre se expressou ao longo dos séculos;
3- A única parte das pessoas que talvez estejam sendo “contrariados” pela presença da palavra Deus, seriam os ateus mais aguerridos, pois a imensa maioria das religiões de vários povos acreditam em um Ser Superior a todos, a quem se atribui, em geral, a designação como Deus, e inclusive os agnósticos que não negam sua existência, em tese, não estariam sendo contrariados… então qual a parcela de ateus que existe na população? É ínfima… E acredito que os ateus mais esclarecidos não deixarão de apoiar uma constituição tão excelente como essa devido a isso. Uma lei nunca atenderá a 100% das pessoas, ainda que seja o objetivo; inclusive muitos brasileiros discordam da cobrança de impostos de forma ostensiva e intimidatória como sempre é feito pelo estado, pois exigir/remover os frutos do seu trabalho de forma impositiva e não voluntária é entendido como roubo! E estes também não estão sendo contemplados no texto, uma vez que não é facultativo pagar ou não seus impostos. Mas certamente apoiarão esta Carta, pois é muito melhor do que a atual em relação aos respeito que o estado deve ter com os pagadores de impostos que o sustenta;
4- Não se estaria inovando ou adicionando nada à Carta, mas apenas mantendo, assim como outros pontos que, por serem bons, também estão sendo mantidos; e retirar logo a referência a Deus seria não só interpretado, mas sentido pela maioria do povo (que talvez não perceba a sutileza inserida), como uma renúncia ao reconhecimento dos filhos aos seu Pai, e infelizmente isso poderia fazer o texto todo perder o importantíssimo apoio de boa parte dos cristãos, e de forma irrefletida e precipitada;
5- A todos que aqui vieram e nasceram ao longo dos séculos, a todos que nasceram nestes tempos, e à todos que virão, sabiam, sabem e saberão que esta É a Terra de Santa Cruz! Este símbolo, esta bandeira ou estandarte não pode cair ou sair de diante de todos, principalmente durante a ‘guerra’ pela nossa nação que estamos travando. E é sob ele, erguido o mais alto e à olhos vistos, que venceremos!
Ótimos pontos!
Sugestão, sem retirar nada do texto, sem negar que no presente existam cidadão sem fé em Deus, mas também sem negar que em nossa origem essa fé existiu e fez parte da história e fundação desta nação. Se temos destino neste preâmbulo, acho adequado colocar também nossa gênese, nossa origem ou formação, e melhor ainda se nisso reconhecermos não só a dimensão histórica da presença de Deus nessa origem (Ordem de Cristo), como a dimensão mística de Sua presença (e propósito original) para esta nação:
O povo brasileiro permite esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; (de nossa fé em Deus, presente em nossa origem); de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.
Caro Fernando Coratti Silva, tuas reflexões são excelentes.
Fico lisonjeado e grato por tuas palavras.
Remeto-te aos meus últimos comentários sobre os pontos levantados por outro irmão brasileiro, Robert Matos.
Os autores, incluindo-me, estamos trabalhando na questão.
Segue nosso cordial abraço e gratidão pela contribuição.
Att. Ton Martins
Apesar de ser cristão, acho certo que a constituição regulamente eticamente os homens, sem nenhuma paixão religiosa e os homens representem a sua fé baixo a proteção constitucional.
Modifiquei salientando a motivação e inspiração
Diante dos desafios que a convivência entre as pessoas, os estados e os povos exigem, o povo brasileiro adota esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres. Deus seja louvado.
Nós, o povo brasileiro, cientes de nossa responsabilidade perante Deus e invocando a Sua proteção, promulgamos esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem-estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.
Esta é a versão final que eu gostaria muito que fosse adotada. Por favor, levem esse pedido à sério e peço aos meus irmãos que compartilhem esse ponto.
Mudei alguns elementos que fazem toda a diferença:
“Nós, o povo brasileiro, …“
A escrita do preâmbulo passa para a primeira pessoa do plural como é feito na constituição dos Estados Unidos, na da Polônia e na da Hungria. A mudança tem como efeito enfatizar que somos “Nós, o povo” que estamos promulgando esta constituição e de maneira ativa e participativa.
A segunda mudança vem do fato de que nós invocamos a proteção de Deus no ato de promulgar essa constituição, dessa forma reconhecendo o fundamento metafísico e atemporal que é anterior e superior ao direito positivo. Nessa parte não há nenhuma inovação, apenas mantendo a expressão que já existe e sempre existiu em nossas constituições.
Tendo em vista as críticas levantadas pelo Luís Philippe durante uma live com o Mezzomo na qual após ter sido indagado sobre o porquê de o nome de Deus ainda não ter sido recolocado nessa constituição ter respondido o seguinte: “Qual Deus vai se colocado na Constituição? Temos que ver muito bem isso”; e considerando também que o próprio Deputado Luís Phillipe ter afirmado que não teria nenhuma objeção com a conservação da importantíssima tradição de termos a “Invocatio Dei”(invocação a Deus) na nossa Constituição e também ter sugerido de especificarmos bem isso na constituição de modo a não deixar dúvidas sobre qual Deus está sendo invocado, desenvolvi este preâmbulo que combaterá todos esses abstracionismos que o ilustre deputado criticou e vejo que ficou muito bom, gostaria muito que este fosse o preâmbulo adotado nessa Constituição:
“Em Nome da Santíssima Trindade, de Quem provém toda a autoridade e a Quem, como fim último, todas as ações dos homens e dos Estados devem ser referidas, nós, o povo brasileiro, reconhecendo humildemente todas as nossas obrigações para com nosso Senhor Divino, Jesus Cristo Rei, que sustentou nossos pais durante séculos de provações, promulgamos esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem-estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.”
Meus irmãos, peço-vos que divulguem essa ideia e a ajudem. Oremos para que esse seja o preâmbulo dessa constituição