Animada pelo clima do final da Segunda Guerra Mundial, a sociedade reivindica a volta de eleições, o sistema federativo e o pluripartidarismo. Na prática, começa a institucionalização dos grupos de interesses.
Em 1945 termina a Segunda Guerra e o mundo vive um dos momentos de maior esperança e alegria de sua história no século 20. O Brasil, que apoiou os aliados – embora tardiamente – viu a derrota do Nazismo na Europa, a renúncia de Getúlio, a queda do Estado Novo e a eleição de Eurico Gaspar Dutra, que também foi apoiado por Vargas. Após a eleição para presidente e vice, foram convocadas eleições diretas para deputados e senadores, que formaram a Assembleia Constituinte e iniciaram os trabalhos em fevereiro do ano seguinte, a fim de discutir e redigir a Constituição da Quarta República, como ficou conhecida.
Se nas Constituintes anteriores a dicotomia era a marca distintiva, as forças políticas que redigiram o texto constitucional deveriam representar a pluralidade e a liberdade que o mundo e o Brasil experimentavam. A Assembleia, reunida em torno de um projeto aparentemente liberal e democrático, era dominada em 80% pelos partidos PSD (Partido Social Democrata: 177 cadeiras) e UDN (União Democrática Nacional: 87 cadeiras), Os restantes 20% dos partidos tiveram cadeiras distribuídas entre o PCB (Partido Comunista do Brasil :15 cadeiras) e o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro: 24 cadeiras), além de outros pequenos partidos que dividiram as 17 cadeiras restantes. Embora houvesse esse desequilíbrio partidário, algumas conquistas individuais ganharam relevância: a liberdade de pensamento e de opinião, inviolabilidade de correspondência e do lar e a extinção da pena de morte.
A principal preocupação dos Constituintes, de início, foi garantir a isonomia dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em vista da recente ditadura, bem como restaurar o princípio federalista dando mais autonomia a estados e municípios. Esse princípio de independência, entretanto, foi limitado logo em 1951, com a nova eleição de Getúlio, e os governos posteriores também não recuaram do privilégio de centralizar decisões, como na presidência de Juscelino Kubitschek.
Promulgada em 18 de setembro de 1946, a Constituição tem 222 artigos e está longe de ser uma carta magna. Fruto de discussões de diversos grupos, chega ter inseridas em seu texto disposições de isenção de impostos a setores definidos. Embora considerada liberal, essa Constituição foi responsável por introduzir o princípio garantidor característico do Estado Social, presente também na Constituição de 1988.
Leia o texto da Constituição de 1946 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm