1934: Uma Constituição escrita com sangue​

Segunda constituição republicana traz a marca getulista e só foi promulgada por pressão dos paulistas que se manifestaram nas ruas e morreram por ela.

Ao assumir o poder, em 1930, Getúlio Vargas tomou como primeira medida revogar a constituição de 1891. É importante ressaltar que o golpe da República em 1889 enfraqueceu o poder central que o executivo representava e gerou uma constituição que deu mais poder às oligarquias rurais, reforçando o coronelismo e o voto de cabresto. O governo provisório liderado por Vargas foi fruto da ruptura do pacto oligárquico entre Mineiros e Paulistas, uma questão interna que adquiriu contornos trágicos e desestabilizou os poderes ao se romper também a ordem institucional. Sem uma carta que estabelecesse limites ao Executivo, o governo dirigia o país no melhor estilo “L’état c’est moi”, ao baixar decretos-lei, centralizar poderes e decisões, nomear interventores nos estados e cancelar eleições.

A resposta popular foi rápida. Mesmo apoiadores que lutaram, em 1930, para conduzi-lo ao poder, voltaram-se contra ele logo depois. O estopim da revolução constitucionalista ocorreu em 23 de maio de 1932, quando tropas leais a Vargas assassinaram quatro estudantes em São Paulo – o famoso episódio MMDC (informações no link ao final desta matéria). Em 9 de julho do mesmo ano, eclodiu a revolução que durou 87 dias e rendeu um saldo – dados não oficiais – de 2.200 mortos. 

O desgaste do governo provisório foi tal que Getúlio resolveu convocar uma Assembleia Constituinte, em novembro de 1933, a primeira carta que instituía um Estado Social que seria a marca das constituições subsequentes. Promulgada em julho de 1934, a Constituição adota claras diretrizes sociais e coletivistas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, sufrágio feminino, mas mantendo proibição do voto a mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.

Tal Constituição era composta por 187 artigos e sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”. Trata-se de um texto com forte inspiração na Constituição Alemã de Weimar, de 1919, e na Constituição Espanhola de 1931.

Sobre a Revolução Constitucionalista de 1932:
https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=372824&fbclid=IwAR29mPQKPjOwPAZy7SNkd qabjhTMLOL3Cl6K21v1Rrvk2SPAWf7R3QFgh7g

Veja o texto da Constituição de 1934 na íntegra:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-1934-16-julho-19 34-365196-publicacaooriginal-1-pl.html

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