Constituição da primeira República era liberal e se inspirou nas cartas americana, Argentina e Suíça. Introduziu o Estado laico, o sistema presidencialista e a promoveu a descentralização.
A República brasileira, convenientemente proclamada em 1889, no centenário da Revolução Francesa, não poderia mais adotar a constituição imperial, pois toda a estrutura política estava por ser modificada. Quinze dias após o golpe, o governo provisório nomeou uma comissão especial para elaboração de um projeto de
Constituição. A Assembleia Constituinte, propriamente dita, foi convocada um ano após a proclamação da República, mas não introduziu grandes modificações ao texto do projeto, elaborado na prática por Rui Barbosa e Prudente de Morais.
Concebida para atender às demandas da elite paulista, a primeira constituição republicana traz muitas mudanças no tocante aos direitos individuais, na teoria: sufrágio universal masculino para maiores de 21 anos, alfabetizados, que não fossem soldados ou religiosos (na constituição anterior, o voto era condicionado à posse de bens e renda, e a mulher continuaria sem direito de votar), separação entre Igreja e Estado (a burocracia cartorial, antes a cargo das paróquias, agora estará sob responsabilidade civil) e instituição do Poder Legislativo Provincial, as Câmaras, que poderiam criar suas próprias leis e impostos, com mais autonomia em relação ao poder central, porém reféns do poder local, o que favoreceu o voto de cabresto e a criação dos currais eleitorais – o voto não era secreto, mas em lista. Extinguiu-se o Poder Moderador, foram proibidos os usos de brasões e extintos os títulos nobiliárquicos.
Foi também nessa constituição que foi criado o STF, em seu artigo 55, já com mandato vitalício e plenos poderes. Além dos 91 artigos, o texto constitucional era composto por oito disposições transitórias, que introduziram o expediente de tratar na carta magna matérias de lei ordinária, determinando no texto, por exemplo, pensões e propriedades a serem concedidas a viúvas, nomeando seus maridos e filhos, e ao próprio Imperador d. Pedro II, deposto e exilado, sem citar o confisco de seus bens ou estender o benefício a seus descendentes.
Para garantir sua permanência no poder, o governo provisório Deodoro/Floriano conseguiu que os constituintes aprovassem o voto indireto para presidente e vice-presidente, e lograram êxito em sua empreitada. A Constituição de 1891, que adotou o nome de “Constituição dos Estados Unidos do Brazil”, sofreu apenas uma emenda, em 1926, e vigorou até 1934, quando pressões populares exigiram do governo provisório uma nova constituição.
Leia o texto da Constituição de 1891 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm